Norma
29/03/1984

Circular Nº 852

Estabelece critérios para constituição e levantamento de depósitos em moedas estrangeiras conforme Resolução 899.

A Circular Nº 852, emitida pelo Banco Central em 29 de março de 1984, estabelece critérios para a constituição e levantamento de depósitos em moedas estrangeiras, conforme disposto na Resolução nº 899.

Constituição dos Depósitos:

  • Os depósitos serão processados diretamente pelo Banco Central no momento do ingresso dos valores, nas moedas e datas de cada desembolso.

  • Depósitos com recursos ingressados antecipadamente pelo credor externo também serão processados diretamente pelo Banco Central.

  • Outros depósitos serão constituídos por estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio, com observância dos valores e moedas das vendas diárias a clientes, mediante operações simultâneas de compras de câmbio ao Banco Central, à taxa cambial de cobertura fixada na data da contratação e liquidadas no dia útil seguinte.

Levantamento dos Depósitos:

  • Para levantamento dos valores, é necessária autorização prévia do Banco Central/Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE), com pedido indicando que os recursos estão depositados conforme os itens I ou II da Resolução nº 899.

  • A liberação das autorizações depende de notificação do credor externo ao FIRCE, com antecedência mínima de 10 dias úteis (item I) ou 2 dias úteis (item II).

  • O levantamento será processado por estabelecimentos bancários autorizados, com operações simultâneas de vendas de câmbio ao Banco Central, à taxa cambial de repasse fixada na data da contratação, não podendo ser liquidadas antes das compras a clientes vinculadas.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações