A Circular Nº 855, de 17/04/1984, prorroga para 30/06/1984 o prazo de formalização da consolidação de dívidas conforme a Resolução nº 829, de 09/06/1983, e suas instruções complementares.
A primeira prestação de reembolso das consolidações vencerá em 30/11/1987, com as subsequentes vencendo em 30 de novembro de cada ano, independentemente da data de assinatura do novo instrumento de crédito.
Esta Circular se aplica aos municípios indicados nos seguintes documentos:
Circular nº 819, de 05/10/1983
Circular nº 848, de 09/03/1984
Circular nº 849, de 09/03/1984
Carta-Circular nº 901, de 07/07/1983
Carta-Circular nº 917, de 02/08/1983
Carta-Circular nº 919, de 05/08/1983
Carta-Circular nº 928, de 18/08/1983
Carta-Circular nº 931, de 24/08/1983
Carta-Circular nº 932, de 02/09/1983
Carta-Circular nº 939, de 21/09/1983
Carta-Circular nº 945, de 13/10/1983
Carta-Circular nº 955, de 10/11/1983
Carta-Circular nº 958, de 18/11/1983
Carta-Circular nº 963, de 23/11/1983
Carta-Circular nº 966, de 13/12/1983
Carta-Circular nº 1.012, de 11/04/1984