CIRCULAR N. 000833
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que as operações do PROBOR I e II devem ser
excluídas da consolidação de dívidas de que trata a Circular n. 789,
de 28.06.83.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor