Norma
28/06/1984

Resolução Nº 928

Estabelece taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais com reajuste periódico.

A Resolução Nº 928, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de junho de 1984, estabelece novas taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais formalizados sob a condição de reajuste periódico de taxas, conforme os itens I e II da Resolução nº 782, de 16 de dezembro de 1982.

As novas taxas de juros são:

  • Créditos rurais: 106% a.a. (cento e seis por cento ao ano).

  • Créditos agroindustriais: 120% a.a. (cento e vinte por cento ao ano).

Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 1984.

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