A Resolução Nº 828, emitida pelo Banco Central do Brasil em 09/06/1983, estabelece novas taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais já formalizados com reajuste periódico de taxas.
Para o segundo semestre de 1983, os créditos rurais estarão sujeitos a juros de 80% a.a. (oitenta por cento ao ano) e os créditos agroindustriais a juros de 90% a.a. (noventa por cento ao ano).
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.