O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595/64, e o Conselho Monetário Nacional, com base no art. 10 da Lei nº 4.728/65, decidiram revogar o item V da Resolução nº 661, de 17/12/1980.
A Resolução nº 935 entra em vigor na data de sua publicação, 01/08/1984.