Norma
22/02/2018

Resolução N° 4.635

Revoga a Resolução CMN nº 2.391, de 1997.

Resumo

Esta resolução simplifica o ambiente regulatório ao revogar uma norma de 1997 sobre o mercado de capitais.

🗑️ Revogação: Fica extinta a Resolução nº 2.391, de 22 de maio de 1997.

📈 Tema da Norma Revogada: A resolução antiga definia regras para os serviços de custódia e intermediação no mercado de capitais.

✨ Simplificação Regulatória: A medida atualiza e limpa o conjunto de regras aplicáveis, consolidando o assunto em normas mais recentes.

🗓️ Vigência: A revogação teve efeito imediato a partir de 22 de fevereiro de 2018.

Esta resolução possui um único objetivo: a revogação completa da Resolução nº 2.391, de 22 de maio de 1997.

A norma revogada tratava de disposições sobre os serviços de custódia e de intermediação no mercado de capitais. Com a sua extinção, o arcabouço normativo sobre o tema é simplificado, sendo que as regras pertinentes passaram a ser tratadas em outras regulamentações mais modernas.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 2018.

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