Esta resolução simplifica o ambiente regulatório ao revogar uma norma de 1997 sobre o mercado de capitais.
🗑️ Revogação: Fica extinta a Resolução nº 2.391, de 22 de maio de 1997.
📈 Tema da Norma Revogada: A resolução antiga definia regras para os serviços de custódia e intermediação no mercado de capitais.
✨ Simplificação Regulatória: A medida atualiza e limpa o conjunto de regras aplicáveis, consolidando o assunto em normas mais recentes.
🗓️ Vigência: A revogação teve efeito imediato a partir de 22 de fevereiro de 2018.