Norma
30/11/1984

Circular Nº 900

Esclarece que instituições financeiras não podem conceder fiança ou aval para operações de empréstimo entre pessoas não financeiras.

                         CIRCULAR N. 000900                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada  em 28.11.84, decidiu esclarecer  às  instituições
financeiras que não há amparo regulamentar para a concessão de fiança
ou   aval  em  títulos  de  crédito  que  tenham  por  finalidade   a
viabilização  de  operações de empréstimo entre  pessoas  físicas  ou
jurídicas não financeiras, bem como para assumir qualquer outra forma
de coobrigação ou intermediação em operações dessa natureza.         

         2.  A constatação dessa prática será considerada falta grave
pelo  Banco Central do Brasil, ensejando, ao infrator, as penalidades
previstas no art. 44, da Lei n. 4.595, de 31.12.64.                  

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1984     


José Luiz Silveira Miranda   Iran Siqueira Lima                      
Diretor                      Diretor