A Circular Nº 2.460, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/08/1994, revoga a Circular nº 900, de 30/11/1984. A Circular nº 900 dispunha sobre a impossibilidade de concessão de fiança ou aval por parte das instituições financeiras em determinadas situações.
Com a revogação, as instituições financeiras não estão mais impedidas de conceder fiança ou aval nas situações anteriormente especificadas pela Circular nº 900. A decisão foi tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 03/08/1994, com base no art. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, e nas disposições do item VII da Resolução nº 1.054, de 30/10/1985.
A Circular Nº 2.460 entrou em vigor na data de sua publicação.