CIRCULAR N. 000900
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 28.11.84, decidiu esclarecer às instituições
financeiras que não há amparo regulamentar para a concessão de fiança
ou aval em títulos de crédito que tenham por finalidade a
viabilização de operações de empréstimo entre pessoas físicas ou
jurídicas não financeiras, bem como para assumir qualquer outra forma
de coobrigação ou intermediação em operações dessa natureza.
2. A constatação dessa prática será considerada falta grave
pelo Banco Central do Brasil, ensejando, ao infrator, as penalidades
previstas no art. 44, da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1984
José Luiz Silveira Miranda Iran Siqueira Lima
Diretor Diretor