A Carta Circular Nº 2.539, de 02 de maio de 1995, esclarece o alcance do disposto no art. 1º da Circular Nº 2.563, de 27 de abril de 1995.
De acordo com a Carta Circular, a concessão de aval, fiança ou outras garantias por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e caixas econômicas em operações de cessão de dívidas/obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, no Brasil, deve ser registrada no subtítulo contábil mencionado no art. 1º da Circular Nº 2.563/95.
Essas operações estão sujeitas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório conforme disciplinado na mesma Circular.