Norma
02/05/1995

Carta Circular Nº 2.539

Esclarece sobre o registro e recolhimento compulsório de garantias em operações de cessão de dívidas entre pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

A Carta Circular Nº 2.539, de 02 de maio de 1995, esclarece o alcance do disposto no art. 1º da Circular Nº 2.563, de 27 de abril de 1995.

De acordo com a Carta Circular, a concessão de aval, fiança ou outras garantias por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e caixas econômicas em operações de cessão de dívidas/obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, no Brasil, deve ser registrada no subtítulo contábil mencionado no art. 1º da Circular Nº 2.563/95.

Essas operações estão sujeitas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório conforme disciplinado na mesma Circular.