Norma
05/05/1995

Carta Circular Nº 2.542

Divulga demonstrativo para recolhimento compulsório relacionado a aval, fiança ou outras garantias.

A Carta Circular Nº 2.542, de 05/05/1995, estabelece o modelo do "Demonstrativo do Saldo Exigível - Concessão de aval, fiança ou outras garantias" para fins de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, conforme a Circular nº 2.563, de 27/04/1995.

As instituições financeiras mencionadas no Art. 2 da Circular nº 2.563 devem preencher o demonstrativo conforme o modelo anexo, utilizando a codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) específica para cada segmento:

  • Bancos Comerciais: 20.1.1.065-7

  • Bancos Múltiplos: 26.1.1.065-1

  • Bancos de Desenvolvimento: 22.1.1.065-5

  • Bancos de Investimento: 24.1.1.065-3

  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.1.065-8

  • Caixa Econômica Federal: 38.0.1.065-3

O demonstrativo deve incluir informações como o período de cálculo, identificação da instituição, valores sujeitos a recolhimento, cálculo da exigibilidade e ajuste, e declaração de responsabilidade. Os campos a serem preenchidos incluem:

  • Período de cálculo: data de início e fim.

  • Identificação da instituição: nome e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

  • Valores sujeitos a recolhimento: saldos diários das rubricas relativas a operações contratadas a partir de 20/04/1995.

  • Cálculo da exigibilidade e ajuste: valor exigível, valor recolhido no ajuste anterior e valor a recolher ou liberar.

  • Declaração: assinaturas, nomes, cargos, CPF dos responsáveis, local, data e telefone para contato.

As instruções detalhadas para preenchimento de cada campo estão anexas à Carta Circular.