CARTA-CIRCULAR N. 002515
------------------------
Divulga demonstrativos do saldo exigi-
vel de que trata a Circular n. 2.511,
de 02.12.94, e presta outros esclareci-
mentos.
Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.511, de
02.12.94, que instituiu recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio
sobre operacoes ativas e passivas, esclarecemos que, para fins de
apuracao da exigibilidade de recolhimento, em se tratando das opera-
coes caracterizadas como de assuncao de obrigacoes (item III da cita-
da Circular) nao contabilizadas na respectiva rubrica contabil
(4.9.9.12.00-1), devera ser observado o seguinte escalonamento:
I - operacoes contratadas ate 02.12.94:
a) Instituicoes do Grupo A:
- periodo de calculo de 05.01.95 a 11.01.95: 15%
(quinze por cento);
- periodo de calculo de 12.01.95 a 18.01.95: 30%
(trinta por cento);
- periodo de calculo de 19.01.95 a 25.01.95: 45%
(quarenta e cinco por cento);
- periodo de calculo de 26.01.95 a 01.02.95: 60%
(sessenta por cento);
b) Instituicoes do Grupo B e aquelas sujeitas ao
disposto na Circular n. 2.476, de 08.09.94:
- periodo de calculo de 02.01.95 a 06.01.95: 15%
(quinze por cento);
- periodo de calculo de 09.01.95 a 13.01.95: 30%
(trinta por cento);
- periodo de calculo de 16.01.95 a 20.01.95: 45%
(quarenta e cinco por cento);
- periodo de calculo de 23.01.95 a 27.01.95: 60%
(sessenta por cento).
II - operacoes contratadas a partir de 05.12.94:
a) Instituicoes do Grupo A, a partir do periodo de
calculo de 08.12.94 a 14.12.94;
b) Instituicoes do Grupo B e aquelas sujeitas ao dis-
posto na Circular n. 2.476, de 08.09.94, a partir do periodo de cal-
culo de 05.12.94 a 09.12.94.
2. As informacoes de que trata o item anterior deverao
ser prestadas mediante o preenchimento do DEMONSTRATIVO - SALDO DE
OPERACOES ATIVAS E PASSIVAS -- MODELO A (item III do art.1. da Circu-
lar n. 2.511, anexo I a esta Carta-Circular), que devera ser entregue
a Delegacia Regional do Banco Central onde jurisdicionada a institui-
cao financeira ate o penultimo dia util anterior ao de ajuste da po-
sicao respectiva.
3. A codificacao no Catalogo de Documentos (CADOC), para
as informacoes de que trata o item anterior e a seguinte:
SEGMENTO
Bancos Multiplos...................................... 26.1.1.403-5
Bancos Comerciais..................................... 20.1.1.063-3
Bancos de Investimento................................ 24.1.1.403-7
Bancos de Desenvolvimento............................. 22.1.1.073-4
Caixas Economicas Estaduais........................... 36.1.1.073-7
Caixa Economica Federal............................... 38.0.1.073-2
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento......... 81.1.1.403-2
Sociedades de Credito Imobiliario..................... 83.1.1.061-8
Associacoes de Poupanca e Emprestimo.................. 12.1.1.012-2
4. O ajuste do recolhimento de que se trata sera efetuado
nos dias a seguir discriminados, esclarecido que, na hipotese de nao
ser dia util, sera realizado no dia util imediatamente seguinte:
a) Instituicoes do Grupo A e aquelas sujeitas ao dis-
posto na Circular n. 2.476, de 08.09.94 - sexta-feira seguinte ao
periodo de calculo; e
b) Instituicoes do Grupo B - terca-feira da semana
subsequente ao periodo de calculo.
5. As informacoes relativas aos demais itens do art. 1.
da Circular n. 2.511 deverao ser prestadas mediante o preenchimento
do DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERACOES ATIVAS E PASSIVAS -- MODELO B
(ITENS I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, anexo II a
esta Carta-Circular), obedecendo aos procedimentos do item 2.
6. A codificacao no Catalogo de Documentos (CADOC), para
as informacoes de que trata o item anterior e a seguinte:
SEGMENTO
Bancos Multiplos...................................... 26.1.1.404-2
Bancos Comerciais..................................... 20.1.1.064-0
Bancos de Investimento................................ 24.1.1.404-4
Bancos de Desenvolvimento............................. 22.1.1.074-1
Caixas Economicas Estaduais........................... 36.1.1.074-4
Caixa Economica Federal............................... 38.0.1.074-9
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento......... 81.1.1.404-9
Sociedades de Credito Imobiliario..................... 83.1.1.062-5
Associacoes de Poupanca e Emprestimo.................. 12.1.1.013-9
7. O ajuste ocorrera na sexta-feira da semana subsequente
ao periodo de calculo, esclarecido que, na hipotese de nao ser dia
util, sera efetuado no dia util imediatamente seguinte.
8. Alternativamente, as informacoes de que tratam os
itens 2 e 5 desta Carta-Circular poderao ser prestadas por intermedio
de correio eletronico ou fax.
9. Para fins de aplicacao de multas decorrentes do atraso
e/ou substituicao de informacoes, bem como da cobranca de eventuais
custos financeiros por deficiencias apuradas, prevalece o disposto
nos art. 7. e 8. da Circular n. 2.499, de 20.10.94.
10. Fica esclarecido que o recolhimento compulsorio de que
trata a Circular n. 2.447, de 13.07.94, permanecera sendo efetuado
mediante a vinculacao de titulos federais no Sistema Especial de Li-
quidacao e de Custodia (SELIC).
11. As operacoes ativas e passivas ja alcancadas pelo re-
colhimento compulsorio/encaixe obrigatorio de que tratam as Circula-
res n.s 2.447, de 13.07.94, 2.498 e 2.499, de 20.10.94, permanecem
sujeitas as normas ali estabelecidas, nao se aplicando, em consequen-
cia, a tais operacoes, o disposto na Circular n. 2.511.
12. A instituicao que nao tenha realizado operacoes sob as
modalidades sujeitas ao disposto na Circular n. 2.511 e que apresente
declaracao nesse sentido a Delegacia Regional do Banco Central onde
jurisdicionada, ate a data prevista para a entrega do primeiro de-
monstrativo, fica dispensada do envio dos demonstrativos anexos a es-
ta Carta-Circular enquanto nao realizar qualquer de tais operacoes.
13. As operacoes ativas ou passivas realizadas entre ins-
tituicoes financeiras e fundos de investimento nao estao sujeitas ao
disposto na Circular n. 2.511.
14. Excepcionalmente, as instituicoes do grupo "B" poderao
prestar as informacoes relativas ao primeiro periodo de calculo ate
13.12.94.
15. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 09 de dezembro de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
ANEXO I a Carta-Circular n. 2.515, de 09.12.94
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
-------------------------------------------
:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM :
: : :
-------------------------------------------
DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERACOES ATI-
VAS E PASSIVAS - CIRCULAR N. 2.511 - MODELO
A
PERIODO DE CALCULO
----------------------------------
:03 DATA INICIO :04 DATA FIM :
: : :
----------------------------------
IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO VALORES EM R! 1,00
-------------------------------------------------------------------
:05 NOME : 06 CGC :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
-------------------------------------------------------------------
:ASSUNCAO DE OBRIGACOES - ART. 1., ITEM III, CIRCULAR N. 2.511 :
:-----------------------------------------------------------------:
:07 DATA :08 ATE 02.12.94 :09 A PARTIR DE 05.12.94 :
:----------+--------------------------+---------------------------:
: : : :
:----------+--------------------------+---------------------------:
: : : :
:----------+--------------------------+---------------------------:
: : : :
:----------+--------------------------+---------------------------:
: : : :
:----------+--------------------------+---------------------------:
: : : :
:----------+--------------------------+---------------------------:
:TOTAL :10 :11 :
:----------+--------------------------+---------------------------:
:MEDIA :12 :13 :
-------------------------------------------------------------------
CALCULO DA EXIGIBILIDADE
-------------------------------------------------------------------
:OPERACOES REALIZADAS ATE 02.12.94 :14 :
:(PERCENTUAL DO CAMPO 12, CONF. INSTR. PREENCH.) : :
:---------------------------------------------------+-------------:
:OPERACOES REALIZADAS A PARTIR DE 05.12.94 :15 :
:(100% DO CAMPO 13, LIMITADO A 60% DO SALDO DA : :
:RESPECTIVA RUBRICA CONTABIL) : :
:-----------------------------------------------------------------:
:EXIGIVEL TOTAL (CAMPOS 14 + 15) :16 :
-------------------------------------------------------------------
DECLARACAO
-------------------------------------------------------------------
:Os signatarios deste documento se responsabilizam pela veracidade:
:dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade:
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao. :
-------------------------------------------------------------------
:17 ASSINATURA, NOME E CARGO :18 CPF :
: : :
-------------------------------------------+-----------------------
:19 ASSINATURA, NOME E CARGO :20 CPF :
: : :
-------------------------------------------+-----------------------
:21 LOCAL E DATA :22 TELEF. P/CONTATO :
: : :
-------------------------------------------------------------------
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
QUADRO - PERIODO DE CALCULO
Campos 03 e 04 - Preencher conforme indicado.
QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
Campos 05 e 06 - Preencher conforme indicado.
QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campo 08 - Preencher, para os dias uteis constantes no Campo 07, com
os saldos das operacoes realizadas ate 02.12.94.
Campo 09 - Preencher, para os dias uteis constantes no Campo 07, com
os saldos das operacoes realizadas a partir de 05.12.94.
Campos 10 e 11 - Preencher com a soma dos valores incritos nos Campos
08 e 09, respectivamente.
Campos 12 e 13 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos Campos 08 e 09, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 14 - Para os periodos de calculo pertencentes ao mes de dezem-
bro de 1994, preencher com 0 (zero).
Para os periodos de calculo seguintes, aplicar as aliquo-
tas indicadas sobre o Campo 12:
Grupo A
periodo de 05.01 a 11.01.95: 15% (quinze por cento);
periodo de 12.01 a 18.01.95: 30% (trinta por cento);
periodo de 19.01 a 25.01.95: 45% (quarenta e cinco por
cento);
a partir do periodo de 26.01 a 01.02.95: 60% (sessenta por
cento).
Grupo B
periodo de 02.01 a 06.01.95: 15% (quinze por cento);
periodo de 09.01 a 13.01.95: 30% (trinta por cento);
periodo de 16.01 a 20.01.95: 45% (quarenta e cinco por
cento);
a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 60% (sessenta por
cento).
Campos 15 e 16 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - DECLARACAO
Campos 17 a 22 - Preencher com as informacoes requeridas.
ANEXO II a Carta-Circular n. 2.515, de 09.12.94
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
-------------------------------------------
:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM :
: : :
-------------------------------------------
DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERACOES ATI-
VAS E PASSIVAS - CIRCULAR N. 2.511 - MODELO
B
PERIODO DE CALCULO
----------------------------------
:03 DATA INICIO :04 DATA FIM :
: : :
----------------------------------
IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO VALORES EM R! 1,00
-------------------------------------------------------------------
:05 NOME : 06 CGC :
: : :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
-------------------------------------------------------------------
:OPERACOES ATIVAS REALIZADAS ATE 02.12.94, ART. 1. CIRC. 2.511 :
:-----------------------------------------------------------------:
:07 DATA :08 ITEM I:09 ITEM II:10 ITEM IV :11 ITEM V :12 ITEM VI:
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
:TOTAL :13 :14 :15 :16 :17 :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
:MEDIA :18 :19 :20 :21 :22 :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
:SOMATORIO DAS MEDIAS (CAMPOS 18+19+20+21+22) :23 :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
-------------------------------------------------------------------
:OPERACOES PASSIVAS REALIZADAS ATE 02.12.94, ART. 1. CIRC. 2.511 :
:-----------------------------------------------------------------:
:24 DATA :25 ITEM I :26 ITEM II :27 ITEM V :28 ITEM VI :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
:TOTAL :29 :30 :31 :32 :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
:MEDIA :33 :34 :35 :36 :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
:SOMATORIO DAS MEDIAS (CAMPOS 33+34+35+36) :37 :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
-------------------------------------------------------------------
:OPERACOES ATIVAS REALIZADAS A PARTIR DE 05.12.94, :
:ART. 1. CIRC. 2.511 :
:-----------------------------------------------------------------:
:38 DATA :39 ITEM I:40 ITEM II:41 ITEM IV :42 ITEM V :43 ITEM VI:
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
:TOTAL :44 :45 :46 :47 :48 :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+----------:
:MEDIA :49 :50 :51 :52 :53 :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
-------------------------------------------------------------------
:OPERACOES PASSIVAS REALIZADAS A PARTIR DE 05.12.94, :
:ART. 1. CIRC. 2.511 :
:-----------------------------------------------------------------:
:54 DATA :55 ITEM I :56 ITEM II :57 ITEM V :58 ITEM VI :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
:TOTAL :59 :60 :61 :62 :
:-----------+-------------+-------------+-------------+-----------:
:MEDIA :63 :64 :65 :66 :
-------------------------------------------------------------------
CALCULO DA EXIGIBILIDADE
-------------------------------------------------------------------
:OPERACOES ATIVAS REALIZADAS ATE 02.12.94 :67 :
:(PERCENTUAL DO CAMPO 23, CONF. INSTR. PREENCH.) : :
:---------------------------------------------------+-------------:
:OPERACOES PASSIVAS REALIZADAS ATE 02.12.94 :68 :
:(PERCENTUAL DO CAMPO 37, CONF. INSTR. PREENCH.) : :
:-----------------------------------------------------------------:
:OPERACOES ATIVAS REALIZADAS A PARTIR DE 05.12.94 :69 :
:(100% DOS CAMPOS 49 A 53, LIMITADO A 15% DO SALDO : :
:DAS RESPECTIVAS RUBRICAS CONTABEIS) : :
:-----------------------------------------------------------------:
:OPERACOES PASSIVAS REALIZADAS A PARTIR DE 05.12.94 :70 :
:(100% DOS CAMPOS 63 A 66, LIMITADO A 30% DO SALDO : :
:DAS RESPECTIVAS RUBRICAS CONTABEIS) : :
:-----------------------------------------------------------------:
:EXIGIVEL TOTAL (CAMPOS 67 + 68 + 69 + 70) :71 :
-------------------------------------------------------------------
DECLARACAO
-------------------------------------------------------------------
:Os signatarios deste documento se responsabilizam pela veracidade:
:dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade:
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao. :
-------------------------------------------------------------------
:72 ASSINATURA, NOME E CARGO :73 CPF :
: : :
-------------------------------------------+-----------------------
:74 ASSINATURA, NOME E CARGO :75 CPF :
: : :
-------------------------------------------+-----------------------
:76 LOCAL E DATA :77 TELEF. P/CONTATO :
: : :
-------------------------------------------------------------------
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
QUADRO - PERIODO DE CALCULO
Campos 03 e 04 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
Campos 05 e 06 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 08 a 12 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
07, com os saldos das operacoes ativas nas modalidades
previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circu-
lar n. 2.511, realizadas ate 02.12.94.
Campos 13 a 17 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 08 a 12, respectivamente.
Campos 18 a 22 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 08 a 12, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 23 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 24 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 25 a 28 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
24, com os saldos das operacoes passivas nas modalidades
previstas nos itens I, II, V e VI do art. 1. da Circular
n. 2.511, realizadas ate 02.12.94.
Campos 29 a 32 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 25 a 28, respectivamente.
Campos 33 a 36 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 25 a 28, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 37 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 38 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 39 a 43 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
38, com os saldos das operacoes ativas nas modalidades
previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circu-
lar n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
Campos 44 a 48 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 39 a 43, respectivamente.
Campos 49 a 53 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 39 a 43, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 54 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 55 a 58 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
54, com os saldos das operacoes passivas nas modalidades
previstas nos itens I, II, V e VI do art. 1. da Circular
n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
Campos 59 a 62 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 55 a 58, respectivamente.
Campos 63 a 66 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 55 a 58, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
QUADRO - CALCULO DA EXIGIBILIDADE
Campo 67 - Para os periodos de calculo pertencentes ao mes de dezem-
bro de 1994, prencher com 0 (zero).
Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as aliquotas
indicadas sobre o campo 23:
periodo de 02.01 a 06.01.95: 4% (quatro por cento);
periodo de 09.01 a 13.01.95: 8% (oito por cento);
periodo de 16.01 a 20.01.95: 12% (doze por cento);
a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 15% (quinze por
cento.
Campo 68 - Para os periodos de calculo pertencentes ao mes de dezem-
bro de 1994, prencher com 0 (zero).
Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as aliquotas
indicadas sobre o campo 37:
periodo de 02.01 a 06.01.95: 7,5% (sete e meio por cento);
periodo de 09.01 a 13.01.95: 15% (quinze por cento);
periodo de 16.01 a 20.01.95: 22,5% (vinte e dois e meio
por cento);
a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 30% (trinta por
cento.
Campos 69 a 71 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - DECLARACAO
Campos 72 a 77 - Preencher com as informacoes requeridas.