CIRCULAR N. 002504
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Altera o art. 11 da Circular nº 2.499,
de 20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 31.10.94, com base no disposto no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.08.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida Provisória nº 681, de 28.10.94, e na Resolução nº 1.857, de
15.08.91:
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Circular nº 2.499, de
20.10.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O primeiro período de cálculo do recolhi-
mento compulsório/encaixe obrigatório de que trata esta Circular terá
início, excepcionalmente, em uma sexta-feira, 21.10.94, e término na
sexta-feira da semana seguinte, ocorrendo o ajuste respectivo em
04.11.94, admitindo-se que o demonstrativo pertinente seja entregue
até 03.11.94, contemplando dados provisórios.
Parágrafo único. Admite-se que os dados a serem en-
tregues até 03.11.94 sejam alterados até 09.11.94, esclarecido que
somente as instituições que apresentarem nova exigibilidade para
aquele período superior em 15% (quinze por cento) à exigibilidade
apurada com base nos dados provisórios sujeitar-se-ão ao pagamento da
multa e do custo financeiro previstos nos arts. 7º e 8º desta Circu-
lar."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro