Norma
31/10/1994

Circular Nº 2.504

Altera o artigo 11 da Circular 2.499 sobre o cálculo e recolhimento compulsório, definindo prazos e condições para entrega e ajuste de demonstrativos.

                         CIRCULAR N. 002504                          
                         ------------------                          

                              Altera  o art. 11 da Circular nº 2.499,
                              de 20.10.94.                           

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  31.10.94, com base no disposto no art. 10, incisos III  e
IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.08.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida  Provisória  nº 681, de 28.10.94, e na Resolução nº 1.857,  de
15.08.91:                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar  o  art. 11 da Circular nº 2.499, de
20.10.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

              "Art.  11.  O primeiro período  de  cálculo do recolhi-
mento compulsório/encaixe obrigatório de que trata esta Circular terá
início,  excepcionalmente, em uma sexta-feira, 21.10.94, e término na
sexta-feira  da  semana  seguinte, ocorrendo o ajuste  respectivo  em
04.11.94,  admitindo-se que o demonstrativo pertinente seja  entregue
até 03.11.94, contemplando dados provisórios.                        

               Parágrafo  único.  Admite-se que  os dados a serem en-
tregues  até  03.11.94 sejam alterados até 09.11.94, esclarecido  que
somente  as  instituições  que apresentarem nova  exigibilidade  para
aquele  período  superior em 15% (quinze por cento)  à  exigibilidade
apurada com base nos dados provisórios sujeitar-se-ão ao pagamento da
multa  e do custo financeiro previstos nos arts. 7º e 8º desta Circu-
lar."                                                                

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 31 de outubro de 1994                  


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro