CARTA-CIRCULAR N. 002489
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Divulga novo Demonstrativo do Saldo
Exigivel - Depositos a Prazo de que
tratam as Circulares n. 2.447, de
13.07.94, e n. 2.474, de 31.08.94.
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.447, de 13.07.94, para efeito do recolhimento com-
pulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cedulas pignoraticias de debentures, deverao
preencher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, con-
forme modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CA-
DOC) e a seguinte:.
SEGMENTO
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8
2. Alternativamente, as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiver jurisdi-
cionada, na forma do demonstrativo citado no paragrafo anterior, ob-
servada a periodicidade definida no paragrafgo 1. do art. 5. da refe-
rida Circular.
3. Para efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao Banco Central do Brasil, as despesas a apropriar de que trata o
art. 2. da Circular n. 2.447, de 13.07.94, deverao ser calculadas
diariamente, esclarecido que os saldos relativos aos recursos capta-
dos com clausula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconheci-
mento do indexador, deverao ser apurados com a utilizacao da Taxa Re-
ferencial (TR) relativa ao dia da efetiva captacao, "pro rata die".
4. A instituicao financeira cuja exigibilidade for igual
ou inferior a R! 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do recolhi-
mento compulsorio de que se trata, estando, entretanto, obrigada a
apresentar o demonstrativo referido no item 1 desta Carta-Circular.
5. A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas sujeitas a recolhimento for igual a zero fica dispensada da apre-
sentacao do citado demonstrativo, permanecendo nesta condicao enquan-
to perdurar tal situacao.
6. A instituicao financeira devera preencher o Campo 19
do demonstrativo anexo (valor ja recolhido, atualizado) com o respec-
tivo valor estimado para a data do ajuste. Na data de ajuste, admite-
se eventual alteracao desse campo e, se for o caso, do campo 24, sem
a aplicacao da multa prevista no paragrafo 2. do artigo 5. da Circu-
lar n. 2.447, de 13.07.94.
7. A partir do periodo de calculo de 26.09 a 30.09.94,
cujo ajuste ocorrera em 07.10.94, fica dispensado o preenchimento dos
campos 6, 9, 12, 17, 18, 19, 20, 22 e 24 do demonstrativo anexo.
8. Ficam revogadas, a partir de 05.09.94, as Cartas-Cir-
culares n.s 2.481, de 29.07.94 e 2.478, de 13.07.94.
Brasilia, 02 de setembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.489, de 02.09.94.
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM:
: : :
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DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS A PRAZO
PERIODO DE CALCULO
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:03 :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
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:04 NOME :05 CGC :
: : :
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VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Depositos a prazo
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:Principal emitido a partir de 01.09.94 :06 :
:--------------------------------------------+---------------------
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :07 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 07 :08 :
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Recursos de Aceites cambiais
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:Principal emitido a partir de 01.09.94 :09 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :10 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 10 :11 :
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Cedulas pignoraticias de debentures
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:Principal emitido a partir de 01.09.94 :12 :
:--------------------------------------------+---------------------
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :13 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 13 :14 :
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Titulos de Emissao Propria
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:Saldos diarios do periodo de calculo :15 :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 15 :16 :
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CALCULO DA EXIGIBILIDADE
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:Somatorio: Campos (06 + 09 + 12) :17 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:2% do Campo 17 :18 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor recolhido no ajuste anterior :19 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Somatorio: Campos (18 + 19) :20 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Somatorio: Campos (08 + 11 + 14 + 16) :21 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Percent. do Campo 21 conf. instr. preench. :22 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:30% do Campo 21 :23 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade: Vide instr. preenchimento :24 :
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DECLARACAO
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Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade
dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.
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:25 Assinatura, nome e cargo :26 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:27 Assinatura, nome e cargo :28 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:29 Local e Data :30 Telef. p/contato :
: : :
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RESERVADOS AO BANCO CENTRAL
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:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :31 :
:Unitario dos titulos no dia do ajuste) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor a recolher/liberar (campos 31 - 24) :32 :
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INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - RECURSOS A PRAZO
QUADRO - Identificacao do documento
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
Campo 03 - Periodo de calculo (De dd/mm/aa ate dd/mm/aa).
QUADRO - Identificacao da instituicao
Campo 04 - Nome completo da instituicao.
Campo 05 - Preencher com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda
QUADRO - Depositos a prazo
Campo 06 - Preencher com o valor acumulado do principal dos depositos
a prazo emitidos no periodo de calculo, a partir de
01.09.94.
Campo 07 - Preencher com os saldos diarios dos depositos a prazo re-
lativos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar.
Campo 08 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 07.
QUADRO - Recursos de Aceites cambiais
Campo 09 - Preencher com o valor acumulado do principal dos recursos
de aceites cambiais emitidos no periodo de calculo, a par-
tir de 01.09.94.
Campo 10 - Preencher com os saldos diarios dos recursos de aceites
cambiais relativos aos dias uteis do periodo de calculo,
deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 11 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 10.
QUADRO - Cedulas pignoraticias de debentures
Campo 12 - Preencher com o valor acumulado do principal das cedulas
pignoraticias de debentures emitidas no periodo de calcu-
lo, a partir de 01.09.94.
Campo 13 - Preencher com os saldos diarios das cedulas pignoraticias
de debentures relativos aos dias uteis do periodo de cal-
culo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 14 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 13.
QUADRO - Titulos de Emissao Propria
Campo 15 - Preencher com os saldos diarios dos Titulos de Emissao
Propria relativos aos dias uteis do periodo de calculo.
Campo 16 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 15.
QUADRO - Calculo da exigibilidade
Campo 17 - Preencher com o somatorio dos valores acumulados do prin-
cipal emitido de Depositos a Prazo, Recursos de Aceites
Cambiais e Cedulas Pignoraticias de Debentures
Campo 18 - Preencher com o valor resultante da aplicacao da aliquota
de 2% sobre o Campo 17
Campo 19 - Preencher com o valor recolhido no ajuste anterior, devi-
damente atualizado, observado que:
a) na data de entrega do demonstrativo estimar o valor
correspondente para a data de ajuste;
b) na data de ajuste informar o valor correspondente.
Campo 20 - Preencher com a soma dos Campos 18 e 19
Campo 21 - Preencher com o somatorio das medias dos saldos diarios de
Depositos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais, Cedulas
Pignoraticias de Debentures e Titulos de Emissao Propria
verificadas no periodo de calculo.
Campo 22 - Preencher com o valor resultante da aplicacao das seguin-
tes aliquotas sobre o Campo 21, nas datas de ajuste indi-
cadas, conforme previsto na Circular n. 2.474, de
31.08.94:
3% (tres por cento), em 09.09.94:
9% (nove por cento), em 16.09.94;
16% (dezesseis por cento), em 23.09.94;
23% (vinte e tres por cento), em 30.09.94;
Campo 23 - Preencher com o valor resultante da aplicacao da aliquota
de 30% sobre o Campo 21
Campo 24 - Nos ajustes de 09.09 a 30.09, preencher com o maior valor
entre os Campos 20 e 22, observado que, na hipotese de o
valor apurado ser superior ao Campo 23, utilizar o valor
deste ultimo campo. Admite-se a alteracao deste campo na
data de ajuste, no caso de eventual alteracao do Campo 19
que influencie a exigibilidade. A partir do ajuste de
07.10.94 a exigibilidade correspondera ao valor informado
no Campo 23.
Campos 25 a 32 - Preencher conforme indicado