Quais instituições financeiras devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
Devem preencher o demonstrativo as instituições financeiras discriminadas no art. 1 da Circular n. 2.447, de 13.07.94, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas estaduais, Caixa Econômica Federal e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Quais campos do demonstrativo são dispensados de preenchimento quando a alíquota máxima regulamentar é atingida?
Quando a alíquota máxima regulamentar é atingida, fica dispensado o preenchimento dos Campos 6, 9, 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 do demonstrativo.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 2.497, de 12.09.94?
Foi revogada a Carta-Circular n. 2.489, de 02.09.94.
Como devem ser calculadas as despesas a apropriar para apuração dos saldos a serem informados ao Banco Central do Brasil?
As despesas a apropriar devem ser calculadas diariamente. Os saldos relativos aos recursos captados com cláusula de rendimento pós-fixado, na hipótese de desconhecimento do indexador, devem ser apurados utilizando a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia da efetiva captação, 'pro rata die'.
Como as instituições financeiras podem informar os dados do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
As instituições financeiras podem informar os dados por meio de correio eletrônico, diretamente à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiverem jurisdicionadas, conforme o modelo do demonstrativo e a periodicidade definida no parágrafo 1 do art. 5 da Circular n. 2.447, de 13.07.94.
Qual é a exigibilidade mínima para que uma instituição financeira esteja isenta do recolhimento compulsório?
A instituição financeira cuja exigibilidade for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do recolhimento compulsório, mas ainda é obrigada a apresentar o demonstrativo.
O que é o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
O Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo é um documento que as instituições financeiras devem preencher para informar ao Banco Central do Brasil os saldos exigíveis sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures.
O que deve ser preenchido no Campo 19 do demonstrativo?
O Campo 19 do demonstrativo deve ser preenchido com o valor já recolhido, atualizado, estimado para a data do ajuste. Na data do ajuste, admite-se eventual alteração desse campo e, se for o caso, do Campo 25, sem a aplicação da multa prevista no parágrafo 2 do art. 5 da Circular n. 2.447, de 13.07.94.
Quando as instituições financeiras podem desvincular os títulos correspondentes à isenção de que trata a Circular n. 2.477, de 09.09.94?
As instituições financeiras podem desvincular os títulos correspondentes à isenção a partir do ajuste a ser efetuado em 16.09.94.
Quando uma instituição financeira está dispensada de apresentar o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
A instituição financeira está dispensada de apresentar o demonstrativo se o saldo em todas as rubricas sujeitas a recolhimento for igual a zero, permanecendo nesta condição enquanto perdurar tal situação.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.