CARTA-CIRCULAR N. 002497
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Divulga novo Demonstrativo do Saldo
Exigivel - Depositos a Prazo de que
tratam as Circulares n. 2.447, de
13.07.94, n. 2.474, de 31.08.94 e n.
2.477, de 09.09.94.
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.447, de 13.07.94, para efeito do recolhimento com-
pulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cedulas pignoraticias de debentures, deverao
preencher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, con-
forme modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CA-
DOC) e a seguinte:.
SEGMENTO
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8
2. Alternativamente, as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiver jurisdi-
cionada, na forma do demonstrativo citado no paragrafo anterior, ob-
servada a periodicidade definida no paragrafo 1. do art. 5. da refe-
rida Circular.
3. Para efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao Banco Central do Brasil, as despesas a apropriar de que trata o
art. 2. da Circular n. 2.447, de 13.07.94, deverao ser calculadas
diariamente, esclarecido que os saldos relativos aos recursos capta-
dos com clausula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconheci-
mento do indexador, deverao ser apurados com a utilizacao da Taxa Re-
ferencial (TR) relativa ao dia da efetiva captacao, "pro rata die".
4. A instituicao financeira cuja exigibilidade for igual
ou inferior a R! 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do recolhi-
mento compulsorio de que se trata, estando, entretanto, obrigada a
apresentar o demonstrativo referido no item 1 desta Carta-Circular.
5. A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas sujeitas a recolhimento for igual a zero fica dispensada da apre-
sentacao do citado demonstrativo, permanecendo nesta condicao enquan-
to perdurar tal situacao.
6. A instituicao financeira devera preencher o Campo 19 do
demonstrativo anexo (valor ja recolhido, atualizado) com o respectivo
valor estimado para a data do ajuste. Na data do ajuste, admite-se
eventual alteracao desse Campo e, se for o caso, do Campo 25, sem a
aplicacao da multa prevista no paragrafo 2. do art. 5. da Circular n.
2.447, de 13.07.94.
7. A partir do periodo de calculo em que for atingida a
aliquota maxima regulamentar, fica dispensado o preenchimento dos
Campos 6, 9, 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 do demonstrativo anexo.
8. A instituicao financeira somente podera desvincular os
titulos correspondentes a isencao de que trata a Circular n. 2.477,
de 09.09.94, a partir do ajuste a ser efetuado em 16.09.94.
9. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.489, de 02.09.94.
Brasilia, 12 de setembro de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.497, de 12.09.94.
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM:
: : :
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DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS A PRAZO
PERIODO DE CALCULO
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:03 :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
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:04 NOME :05 CGC :
: : :
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VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Depositos a prazo
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:Principal emitido a partir de 01.09.94 :06 :
:--------------------------------------------+---------------------
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :07 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 07 :08 :
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Recursos de Aceites Cambiais
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:Principal emitido a partir de 01.09.94 :09 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :10 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 10 :11 :
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Cedulas Pignoraticias de Debentures
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:Principal emitido a partir de 01.09.94 :12 :
:--------------------------------------------+---------------------
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :13 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
---------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 13 :14 :
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Titulos de Emissao Propria
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:Saldos diarios do periodo de calculo :15 :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 15 :16 :
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CALCULO DA EXIGIBILIDADE
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:Somatorio: Campos (06 + 09 + 12) :17 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:2% do Campo 17 :18 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor recolhido no ajuste anterior :19 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Somatorio: Campos (18 + 19) :20 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Somatorio: Campos (08 + 11 + 14 + 16) :21 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Base de Incidencia: :22 :
:(Campo 21 menos R! 10 milhoes) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Perc. do Campo 22 conforme instr. preenc. :23 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Aliq. max. regulamentar sobre o Campo 22 :24 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade: Vide instr. preenchimento :25 :
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DECLARACAO
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Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade
dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.
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:26 Assinatura, nome e cargo :27 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:28 Assinatura, nome e cargo :29 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:30 Local e Data :31 Telef. p/contato :
: : :
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RESERVADOS AO BANCO CENTRAL
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:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :32 :
:Unitario dos titulos no dia do ajuste) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor a recolher/liberar: :33 :
:(Campo 32 menos 25 ou 24, conf. o caso) : :
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INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - RECURSOS A PRAZO
QUADRO: Identificacao do documento
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
Campo 03 - Periodo de calculo (De dd/mm/aa ate dd/mm/aa).
QUADRO: Identificacao da instituicao
Campo 04 - Nome completo da instituicao.
Campo 05 - Preencher com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda
QUADRO: Depositos a prazo
Campo 06 - Preencher com o valor acumulado do principal dos depositos
a prazo emitidos a partir de 01.09.94.
Campo 07 - Preencher com os saldos diarios dos depositos a prazo re-
lativos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar.
Campo 08 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 07.
QUADRO: Recursos de Aceites Cambiais
Campo 09 - Preencher com o valor acumulado do principal dos recursos
de aceites cambiais emitidos a partir de 01.09.94.
Campo 10 - Preencher com os saldos diarios dos recursos de aceites
cambiais relativos aos dias uteis do periodo de calculo,
deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 11 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 10.
QUADRO: Cedulas Pignoraticias de Debentures
Campo 12 - Preencher com o valor acumulado do principal das cedulas
pignoraticias de debentures emitidas a partir de 01.09.94.
Campo 13 - Preencher com os saldos diarios das cedulas pignoraticias
de debentures relativos aos dias uteis do periodo de cal-
culo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 14 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 13.
QUADRO: Titulos de Emissao Propria
Campo 15 - Preencher com os saldos diarios dos titulos de emissao
propria relativos aos dias uteis do periodo de calculo.
Campo 16 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
Campo 15.
QUADRO: Calculo da exigibilidade
Campo 17 - Preencher com o somatorio dos valores acumulados do prin-
cipal emitido de depositos a prazo, recursos de aceites
cambiais, cedulas pignoraticias de debentures e titulos de
emissao propria.
Campo 18 - Preencher com o valor resultante da aplicacao da aliquota
de 2% sobre o Campo 17.
Campo 19 - Preencher com o valor recolhido no ajuste anterior, devi-
damente atualizado, observado que:
a) na data de entrega do demonstrativo estimar o valor
correspondente para a data de ajuste;
b) na data de ajuste informar o valor correspondente.
Campo 20 - Preencher com a soma dos campos 18 e 19.
Campo 21 - Preencher com o somatorio das medias dos saldos diarios de
depositos a prazo, recursos de aceites cambiais, cedulas
pignoraticias de debentures e titulos de emissao propria
verificadas no periodo de calculo.
Campo 22 - Preencher com o valor do Campo 21, deduzido da importancia
de R! 10.000.000,00 (dez milhoes de reais). Na hipotese de
o valor apurado ser igual ou inferior a zero, a institui-
cao esta dispensada do preenchimento dos demais campos.
Campo 23 - Preencher com o valor resultante da aplicacao das aliquo-
tas previstas na regulamentacao em vigor sobre o Campo 22.
Campo 24 - Preencher com o valor resultante da aplicacao da aliquota
maxima regulamentar sobre o Campo 22.
Campo 25 - Preencher com o maior valor entre os Campos 20 e 23, ob-
servado que, na hipotese de o valor apurado ser superior
ao Campo 24, utilizar o valor deste ultimo Campo. A insti-
tuicao cuja exigibilidade for menor do que R! 5.000,00
(cinco mil reais) estara isenta de recolhimento. Admite-se
a alteracao deste Campo na data de ajuste, no caso de
eventual alteracao do Campo 19 que influencie a exigibili-
dade.
Campo 26 a 31 - Preencher conforme indicado.