Norma
01/07/1994

Carta Circular Nº 2.472

Divulga o demonstrativo do saldo exigível para depósitos a prazo conforme a Circular 2.440.

A Carta Circular Nº 2.472, de 01/07/1994, estabelece o modelo do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo, conforme previsto na Circular Nº 2.440, de 30/06/1994. Este demonstrativo deve ser preenchido pelas instituições financeiras mencionadas no art. 1º da Circular Nº 2.440 para fins de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.

O documento inclui campos para identificação da instituição, valores sujeitos a recolhimento, aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures. Os principais campos a serem preenchidos são:

  • Campo 06: Média dos saldos diários dos depósitos a prazo de 27 a 30/06/1994, deduzidas as despesas a apropriar.

  • Campo 07: Saldos diários dos depósitos a prazo durante o período de cálculo, deduzidas as despesas a apropriar.

  • Campo 08: Média dos valores registrados no campo 07.

  • Campo 09: Diferença entre a média registrada no campo 08 e a média informada no campo 06.

  • Campo 10: Média dos saldos diários dos aceites cambiais de 27 a 30/06/1994, deduzidas as despesas a apropriar.

  • Campo 11: Saldos diários dos aceites cambiais durante o período de cálculo, deduzidas as despesas a apropriar.

  • Campo 12: Média dos valores registrados no campo 11.

  • Campo 13: Diferença entre a média registrada no campo 12 e a média informada no campo 10.

  • Campo 14: Média dos saldos diários das cédulas pignoratícias de debêntures de 27 a 30/06/1994, deduzidas as despesas a apropriar.

  • Campo 15: Saldos diários das cédulas pignoratícias de debêntures durante o período de cálculo, deduzidas as despesas a apropriar.

  • Campo 16: Média dos valores registrados no campo 15.

  • Campo 17: Diferença entre a média registrada no campo 16 e a média informada no campo 14.

  • Campo 18: Valor relativo à aplicação da alíquota de 20% sobre o somatório dos valores registrados nos campos 09, 13 e 17, se positivo.

Os signatários do documento são responsáveis pela veracidade dos dados e pela compatibilidade com os registros da instituição. O Banco Central reserva-se o direito de verificar os valores recolhidos e ajustar conforme necessário.