CARTA-CIRCULAR N. 002544
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Divulga novo Demonstrativo do Saldo
Exigivel - Depositos a Prazo, de que
trata a Circular n. 2.570, de 10.05.95.
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.570, de 10.05.95, para efeito de informacao dos va-
lores sujeitos a recolhimento e calculo da exigibilidade sobre depo-
sitos a prazo, recursos de aceites cambiais e de cedulas pignorati-
cias de debentures, deverao utilizar transacao do Sistema de Informa-
coes Banco Central (SISBACEN).
2. Enquanto nao disponibilizada no SISBACEN a transacao
referida no item anterior, as instituicoes financeiras deverao preen-
cher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, conforme
modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CADOC) e a
seguinte:
SEGMENTO
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8
3. Alternativamente a entrega do Demonstrativo do Saldo
Exigivel - Depositos a Prazo, as instituicoes financeiras poderao in-
formar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiver jurisdi-
cionada, observada a periodicidade definida no 1. do art. 5. da
referida Circular.
4. As despesas a apropriar de que trata o art. 2. da Cir-
cular n. 2.570, para efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao Banco Central do Brasil, deverao ser calculadas diariamente, es-
clarecido que os saldos relativos aos recursos captados com clausula
de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do indexa-
dor, deverao ser apurados com a utilizacao:
a) da Taxa Referencial (TR) relativa ao dia da efetiva captacao,
"pro rata die"; ou
b) da TR relativa ao primeiro dia de cada mes a que se referir a
informacao.
5. A instituicao financeira devera indicar a opcao esco-
lhida entre as alternativas do item anterior, esclarecido que poste-
rior mudanca para outra forma admitida de apuracao das despesas a
apropriar dependera de previa e expressa autorizacao da Delegacia Re-
gional do Banco Central onde estiver jurisdicionada.
6. A instituicao financeira cuja exigibilidade a ser cum-
prida em titulos for igual ou inferior a R! 5.000,00 (cinco mil
reais) fica dispensada da vinculacao junto ao Sistema Especial de Li-
quidacao e de Custodia (SELIC), estando, entretanto, obrigada a pres-
tar as informacoes de que trata o item 1 desta Carta-Circular.
7. A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas sujeitas a recolhimento for igual a zero fica dispensada da pres-
tacao das informacoes de que trata o item 1 desta Carta-Circular,
permanecendo nesta condicao enquanto perdurar tal situacao.
8. Ficam revogadas, a partir de 02.06.95, as Carta-Circu-
lares n.s 2.497, de 12.09.94, e 2.500, de 30.09.94.
Brasilia, 12 de maio de 1995
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.544, de 12.05.95
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 Codigo CADOC :02 N. de Ordem :
: :Reservado ao BACEN:
: : :
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RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO - DEPOSITOS A PRAZO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL
PERIODO DE CALCULO
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:03 De (DD/MM/AA) A (DD/MM/AA) :
: :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
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:04 Nome Completo :05 CGC :
: : :
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VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO - VSR
Depositos a prazo
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:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :06 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 06 :07 :
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Recursos de Aceites Cambiais
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:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :08 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 08 :09 :
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Cedulas Pignoraticias de Debentures
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:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :10 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 10 :11 :
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Titulos de Emissao Propria
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:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :12 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no Campo 12 :13 :
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:Total dos Valores Sujeitos a Recolhimento :14 :
:Campos (07 + 09 + 11 + 13) : :
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CALCULO DA EXIGIBILIDADE
PARA OS CAMPOS 15 A 27, PREENCHER SOMENTE SE O VALOR DO CAMPO 14
FOR SUPERIOR A R! 15 MILHOES
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:Base de Incidencia - Art. 3., inciso II :15 :
:(Campo 14 menos R! 15 milhoes) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade em titulos publicos federais :16 :
:(27% sobre o campo 15) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade em especie :17 :
:(3% sobre o campo 15) : :
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:Media dos VSR no periodo-base :18 :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:"Fator de crescimento da captacao a prazo" :19 :
:fixado para o periodo de calculo : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Limite fixado para o periodo :20 :
:(campo 18 x campo 19) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo verificado em relacao ao limite :21 :
:(campo 14 - campo 20; preencher se positivo): :
:--------------------------------------------+--------------------:
:"Percentual de recolhimento adicional da :22 :
:captacao a prazo" fixado para o periodo : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade adicional apurada :23 :
:(campo 21 x campo 22) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade total apurada :24 :
:(Campos 16 + 17 + 23) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Limite de exigibilidade :25 :
:(60% sobre o campo 14) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade total :26 :
:(menor valor entre os campos 24 e 25) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Exigibilidade total em especie :27 :
:(campo 26 - campo 16) : :
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DECLARACAO
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Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade
dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.
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:28 Assinatura, nome e cargo :29 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:30 Assinatura, nome e cargo :31 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:32 Local e Data :33 Telef. p/contato :
: : :
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RESERVADO AO BANCO CENTRAL
Recolhimento em Titulos
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:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :34 :
:Unitario dos titulos na data do ajuste) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor a recolher(+)/liberar(-) :35 :
:(campo 16 - campo 34) : :
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Recolhimento em Especie-Art. 4., inciso II-b, da Circular n. 2.570
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:Valor recolhido :36 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Fator de remuneracao no periodo :37 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor recolhido, atualizado :38 :
:(campo 36 x campo 37) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:A recolher(+)/liberar(-) :39 :
:(campo 17 - campo 38) : :
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Recolhimento em Especie - Art. 4., inciso III, da Circular n. 2.570
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:Valor recolhido :40 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor recolhido, atualizado :41 :
:(campo 40 x campo 37) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:A recolher(+)/liberar(-) :42 :
:(campo 27 - campo 17 - campo 41) : :
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