Norma
07/12/1984

Resolução Nº 976

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de minérios de chumbo.

A Resolução Nº 976, de 07/12/1984, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de minérios de chumbo, conforme o código 26.01.06.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

Essa redução é aplicável exclusivamente às operações de câmbio para pagamento de importações desses produtos, realizadas com guias de importação e aditivos emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 31/12/1985.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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