A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 26/02/1985, decidiu incluir a provisão para pagamento do imposto de renda, classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo, no cálculo do índice de imobilizações dos bancos comerciais. Esta decisão está em conformidade com a Resolução nº 986, de 13/12/1984, e a Circular nº 905, de 19/12/1984.
Como resultado, o documento nº 1 do capítulo 16-7 do Manual de Normas e Instruções foi atualizado para refletir essa mudança. O anexo com as alterações está disponível na sede do Banco Central do Brasil.