A Circular Nº 317, emitida pelo Banco Central em 01/12/1976, estabelece normas de procedimento para a administração dos investimentos dos bancos comerciais, visando maior flexibilidade.
Principais pontos:
Independerão de prévia consulta ao Banco Central as seguintes imobilizações, desde que respeitados os limites fixados na regulamentação em vigor:
Aquisição de imóveis destinados a uso próprio ou de equipamentos tecnológicos de modernização de serviços.
Exercício de direitos de subscrição ou recebimento de bonificações em ações, desde que proporcionalmente a participações previamente autorizadas.
Poderão ser realizadas inversões em equipamentos tecnológicos, utilizando até 70% da margem disponível reservada às demais imobilizações.
Deverá ser encaminhada ao Banco Central, juntamente com o demonstrativo para cálculo dos índices respectivos, uma relação das imobilizações de qualquer natureza realizadas no trimestre anterior.