A Carta Circular Nº 1.203, emitida em 16 de abril de 1985, não apresenta conteúdo relevante ou detalhado para análise de compliance. O documento original parece estar vazio ou não contém informações aplicáveis.
Para referência, a Resolução Nº 367, de 09 de abril de 1976, estabelece diretrizes sobre a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. Entre os principais pontos, destacam-se:
Captação de recursos a taxas de mercado.
Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias.
Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes.
Permissão para letras de câmbio com prazo mínimo de 90 dias.
Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias.
Aplicações de recursos a taxas de mercado.
Essas diretrizes visam regular a captação e aplicação de recursos, garantindo maior estabilidade e transparência no mercado financeiro.