Norma
02/05/1985

Resolução Nº 1.004

Estabelece regras para cessão de créditos entre bancos comerciais e de investimento.

A Resolução Nº 1.004 do Banco Central do Brasil, datada de 02 de maio de 1985, estabelece diretrizes para a cessão de créditos entre bancos comerciais e bancos de investimento. A seguir, os principais pontos:

  • Os bancos comerciais e de investimento podem ceder créditos oriundos de operações de empréstimos e financiamentos a outros bancos comerciais ou de investimento.

  • Na cessão de crédito, devem ser observados os princípios de segurança e liquidez, e os créditos devem ser acompanhados de todos os documentos que fundamentaram a operação original, como proposta, laudo de avaliação, ficha cadastral, estudo regulamentar e comprovantes de aplicação do crédito.

  • Para operações lastreadas por garantia real, deve ser assegurada ao cessionário a preferência legal sobre os bens.

  • O devedor deve ser informado do ato de cessão quando a natureza da operação exigir tal formalidade.

  • Em operações de curso anormal, a cessão deve observar que o mutuário seja devedor preferencialmente em operações com garantias reais suficientes, e que haja conveniência em reunir as responsabilidades do mutuário em uma única instituição.

  • Não será admitida a cessão de créditos já inscritos na conta "Créditos em Liquidação" nem a cessão de créditos com cláusula de retrocessão ou equivalente.

  • Aos bancos comerciais oficiais é vedada a aquisição de direitos creditórios.

  • O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução desta Resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item III da Resolução nº 453, de 16 de novembro de 1977.

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