A Carta Circular Nº 1.225, de 12/06/1985, estabelece diretrizes adicionais para a captação de recursos por instituições financeiras, complementando a Resolução Nº 367, de 09/04/1976.
Entre os principais pontos, destaca-se a autorização para que bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento possam captar recursos a taxas de mercado, tanto por meio de depósitos a prazo fixo quanto pela emissão de letras de câmbio.
Os depósitos a prazo fixo devem observar prazos mínimos específicos: 90 dias para depósitos com emissão de certificado e 60 dias para depósitos sem emissão de certificado. Além disso, os depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo da instituição.
A Carta Circular também especifica que sobre os depósitos a prazo fixo não incidirá recolhimento compulsório e que é vedado o pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto em casos específicos previstos na legislação.
Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 367 e a legislação complementar disponível no site do Banco Central do Brasil.