A Carta Circular Nº 1.249, emitida em 16 de julho de 1985, não contém informações relevantes para a prática de compliance. O documento original apresenta apenas um espaço vazio sem conteúdo adicional.
Para referência, a Resolução Nº 368, de 9 de abril de 1976, estabelece as taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, com detalhes específicos sobre operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos, e contas de caução. No entanto, não há menção direta ou relevância aparente da Resolução Nº 368 para a Carta Circular Nº 1.249.