Norma
10/07/1985

Circular Nº 945

Altera o prazo e o destinatário para envio de demonstrativos pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

A Circular Nº 945, emitida pelo Banco Central em 10 de julho de 1985, altera o item 2 da Circular Nº 926, de 07 de maio de 1985. A nova redação do item 2 estabelece que os demonstrativos devem ser encaminhados até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) ou suas representações regionais que jurisdicionem a instituição informante.

Essa alteração visa padronizar o prazo de envio dos demonstrativos financeiros, facilitando o controle e a fiscalização das operações realizadas pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

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