Norma
06/04/1994

Circular Nº 2.416

Dispensa instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil sem créditos públicos da entrega de demonstrativos consolidados.

A Circular Nº 2.416, de 06/04/1994, dispensa as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que não possuam créditos junto a órgãos ou entidades do setor público da entrega dos Demonstrativos Consolidados das Operações sob Controle, conforme instituído pela Circular Nº 2.358, de 18/08/1993.

Essa dispensa é relevante para as instituições que não têm operações de crédito com o setor público, simplificando suas obrigações regulatórias. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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