A Circular Nº 2.416, de 06/04/1994, dispensa as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que não possuam créditos junto a órgãos ou entidades do setor público da entrega dos Demonstrativos Consolidados das Operações sob Controle, conforme instituído pela Circular Nº 2.358, de 18/08/1993.
Essa dispensa é relevante para as instituições que não têm operações de crédito com o setor público, simplificando suas obrigações regulatórias. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.