A Resolução Nº 1.040, emitida pelo Banco Central do Brasil e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, estabelece as taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais formalizados sob a condição de reajuste periódico de taxas, conforme os itens I e II da Resolução nº 782, de 16.12.82.
Para o segundo semestre de 1985, as taxas de juros foram definidas da seguinte forma:
Créditos rurais: 131% ao ano.
Créditos agroindustriais: 149% ao ano.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de agosto de 1985.