A Resolução Nº 1.379, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1987, estabelece diretrizes para operações contratadas sob a Resolução nº 782, de 16 de dezembro de 1982.
As operações mencionadas continuam sujeitas ao regime de reajuste periódico de taxas de juros a partir de 01 de julho de 1987, conforme os itens I e II da Resolução nº 782.
As taxas de juros aplicáveis para o período de 01 de julho de 1987 a 31 de dezembro de 1987 são:
Crédito rural: 55% ao ano.
Crédito agroindustrial: 63% ao ano.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.