A Resolução Nº 1.373, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de agosto de 1987, estabelece novas diretrizes para o Manual de Crédito Rural (MCR) 6-3-1. As disposições desta seção aplicam-se exclusivamente aos créditos rurais concedidos com encargos financeiros inferiores às taxas de operações bancárias comuns praticadas no mercado, não sendo extensivas ao financiamento de produtos com Valor de Benefício de Crédito (VBC).
Além disso, a resolução delega competência ao Banco Central para adotar as medidas necessárias à execução das novas diretrizes. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.