Norma
17/10/1985

Circular Nº 965

Aprova a reedição do Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento para adoção obrigatória.

                         CIRCULAR N. 000965                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Desenvolvimento                                            

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 16.10.85, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, decidiu aprovar, para adoção obrigatória, a partir de 1.
de  janeiro de 1986, a anexa reedição do Plano Contábil dos Bancos de
Desenvolvimento  (CODES), que passa a constituir volume  autônomo  do
Manual de Normas e Instruções (MNI).                                 

         2.  A  Diretoria da Área Bancária divulgará, a partir  desta
data,  as  alterações no Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento
(CODES),  decorrentes  de  mudanças na  legislação  e  regulamentação
aplicáveis aos Bancos de Desenvolvimento.                            

         3. Em conseqüência, a partir de 1..01.86 ficam revogadas:   

         a) a Circular n. 393, de 27.09.78;                          

         b) as Cartas-Circulares n.s:                                

         549, de 09.01.81;                                           
         824, de 08.10.82;                                           
         849, de 03.02.83;                                           
         920, de 08.08.83.                                           

                             Brasília-DF, 17 de outubro de 1985      


                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
                             Diretor