CIRCULAR N. 000965
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Aos
Bancos de Desenvolvimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 16.10.85, no uso da competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, decidiu aprovar, para adoção obrigatória, a partir de 1.
de janeiro de 1986, a anexa reedição do Plano Contábil dos Bancos de
Desenvolvimento (CODES), que passa a constituir volume autônomo do
Manual de Normas e Instruções (MNI).
2. A Diretoria da Área Bancária divulgará, a partir desta
data, as alterações no Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento
(CODES), decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação
aplicáveis aos Bancos de Desenvolvimento.
3. Em conseqüência, a partir de 1..01.86 ficam revogadas:
a) a Circular n. 393, de 27.09.78;
b) as Cartas-Circulares n.s:
549, de 09.01.81;
824, de 08.10.82;
849, de 03.02.83;
920, de 08.08.83.
Brasília-DF, 17 de outubro de 1985
Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor