A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 31.08.83, aprovou a reedição do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN), que deve ser adotado obrigatoriamente até o balanço de 31.12.83. Este plano passa a constituir um volume autônomo do Manual de Normas e Instruções (MNI).
As normas do novo Plano Contábil aplicam-se também às Caixas Econômicas, Federal e Estaduais, até que sejam instituídas normas específicas para essas instituições.
A partir de 31.12.83, ficam revogados:
Anexo IV da Circular nº 538, de 28.05.80;
Circular nº 387, de 20.07.78;
Circular nº 442, de 12.07.79;
Cartas-Circulares nº 391, de 15.01.80; nº 402, de 25.01.80; nº 456, de 25.06.80; nº 472, de 30.07.80; nº 548, de 09.01.81; nº 638, de 05.08.81; nº 667, de 19.10.81; nº 724, de 04.03.82; nº 764, de 14.06.82; nº 779, de 15.07.82; nº 816, de 14.10.82; nº 888, de 10.06.83; nº 891, de 21.06.83; nº 916, de 29.07.83.
O anexo deste normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.