Revogada Norma
30/11/1983

Circular Nº 827

Prorroga prazo para adoção obrigatória do Plano Contábil dos Bancos Comerciais e altera revogação de normativos relacionados.

                         CIRCULAR N. 000827                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta data, no uso da competência delegada  pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de  31.12.64,  decidiu prorrogar para 02.01.84 o  prazo  para  adoção
obrigatória  da  reedição  do Plano Contábil  dos  Bancos  Comerciais
(COBAN), anexa à Circular n. 813, de 01.09.83, bem como alterar  para
a  mesma  data a revogação dos normativos relacionados no item  3  da
citada Circular.                                                     

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1983     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor