CIRCULAR N. 000827
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, no uso da competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, decidiu prorrogar para 02.01.84 o prazo para adoção
obrigatória da reedição do Plano Contábil dos Bancos Comerciais
(COBAN), anexa à Circular n. 813, de 01.09.83, bem como alterar para
a mesma data a revogação dos normativos relacionados no item 3 da
citada Circular.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1983
José Luiz Silveira Miranda
Diretor