Norma
22/01/1986

Circular Nº 993

Estabelece linha especial de crédito rural para pequenos produtores e cooperativas no âmbito do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP).

Foi aprovada uma linha especial de crédito rural do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP), criado pelo Decreto nº 91.179, de 01/04/1985, com as seguintes características:

  • Beneficiários:

  • Pequenos produtores rurais, proprietários ou não.

  • Associações comunitárias com finalidades produtivas, legalmente constituídas.

  • Cooperativas de produtores rurais.

  • Itens financiáveis: Todos os itens de investimento previstos nos modelos de exploração do PAPP, exceto:

  • Aquisição de terras e de animais para recria e engorda.

  • Veículos automotores (no caso de produtores isoladamente).

  • Fundação de lavoura de cana-de-açúcar para fabricação de açúcar e álcool.

  • Fundação de lavouras de cacau, seringa e café.

  • Implantação de irrigação em área superior a 4 hectares por produtor.

  • Encargos financeiros: Juros de 3% ao ano e correção monetária equivalente a 35% da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

  • Prazos:

  • Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 3 anos de carência.

  • Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.

  • Tetos de financiamento:

  • Pessoas físicas: 500 ORTNs, podendo chegar a 1.000 ORTNs para investimentos em irrigação.

  • Cooperativas: 50.000 ORTNs.

  • Associações: 10.000 ORTNs.

  • Limites de financiamento: 100% do valor do orçamento.

  • Garantias: As usuais e adequadas, a critério do agente financeiro.

  • Esquema de desembolso: Valores fixados em cruzeiros, com equivalência em ORTNs.

  • Esquema de reembolso: Em prestações anuais ou semestrais, após o período de carência.

  • Assistência técnica: Obrigatória durante a carência dos financiamentos, preferencialmente a cargo da EMBRATER, sem ônus para os mutuários.

  • Fundo de garantia: Destinado a assegurar a quitação de financiamentos em caso de morte do mutuário ou insolvência comprovada.

  • Agentes financeiros: Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. e bancos oficiais estaduais.

O PAPP absorverá os programas especiais de crédito da região nordeste, incluindo POLONORDESTE, PROJETO SERTANEJO, PROHIDRO e PROCANOR.

O Banco Central, em conjunto com o Ministério do Interior, elaborará normas complementares para a execução do Programa.