Norma
25/03/1986

Circular Nº 1.015

Estabelece mecanismo de empréstimo de liquidez para sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e caixas econômicas.

A Circular Nº 1.015, emitida pelo Banco Central em 25 de março de 1986, estabelece um mecanismo assistencial para atender momentos de iliquidez circunstancial e breve de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e caixas econômicas.

Os principais pontos são:

  • Criação de um empréstimo de liquidez mediante apresentação de carta-proposta e nota promissória.

  • O empréstimo funcionará através de um contrato de abertura de crédito rotativo, com limite de 25% dos valores recolhidos no Banco Central conforme a Resolução nº 1.090/86.

  • Possibilidade de crédito suplementar, a critério do Banco Central, sem superar o montante dos recursos recolhidos.

  • Prazo de utilização do empréstimo: entre a data do saque e o primeiro dia útil subsequente.

  • Taxas de juros diferenciadas para operações acima do limite contratual: 4% a.a. até uma vez o valor do contrato e 6% a.a. para operações que excederem duas vezes o limite.

  • Instituições que utilizarem os recursos por mais de 30 dias em um período de 60 dias perdem a prerrogativa de operar aos custos iniciais, passando a operar com acréscimos de juros.

  • Para operações até 14/04/86, a taxa de remuneração do encaixe compulsório será de 0,5% a.m.

  • O empréstimo de liquidez terá como garantia os recursos recolhidos no Banco Central.

  • Recursos do encaixe obrigatório serão prioritariamente destinados à amortização de dívidas junto ao Banco Central em caso de regime especial.

  • Em caso de queda de exigibilidade de encaixe obrigatório, os recursos excedentes terão a mesma destinação.

O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) adotará as medidas necessárias para a implementação e aperfeiçoamento das normas desta Circular.