Norma
27/08/1986

Circular Nº 1.064

Reduz alíquotas sobre captação líquida de recursos para sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo.

A Circular Nº 1.064, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1986, comunica a redução das alíquotas sobre a captação líquida de recursos para as Sociedades de Crédito Imobiliário, Caixas Econômicas e Associações de Poupança e Empréstimo.

As novas alíquotas são:

  • 15% sobre a captação líquida de recursos nas Unidades da Federação mencionadas na alínea "a" do item 1 da Circular Nº 997.

  • 25% sobre a captação líquida de recursos nas demais Unidades da Federação.

Essas alíquotas incidirão sobre a captação de recursos verificada a partir de julho de 1986.

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