A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 03/04/1986, determinou que as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo devem seguir os horários de atendimento ao público estabelecidos na Circular nº 1.014, de 25/03/1986.
Bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de arrendamento mercantil têm a opção de adotar os horários de atendimento ao público da Circular nº 1.014 ou o horário comercial da localidade onde estão situados.
O Departamento de Organização do Mercado de Capitais está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução dessas normas e solucionar casos que necessitem de tratamento especial.