Norma
30/04/1986

Carta Circular Nº 1.401

Emite a Carta Circular número 1.401 com orientações regulatórias.

A Carta Circular Nº 1.401, emitida em 30 de abril de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Os principais pontos abordados incluem:

  • Captação de recursos a taxas de mercado, seja por meio de depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e aqueles com prazo inferior a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para compra de máquinas e equipamentos nacionais ou veículos fabricados no país.

  • Proibição de entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso em operações ativas realizadas por bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e a concessão de financiamentos, garantindo maior estabilidade e transparência no mercado financeiro.

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