Norma
19/07/1986

Carta Circular Nº 1.427

Emite a Carta Circular número 1.427 com orientações e normas específicas.

A Carta Circular Nº 1.427, emitida em 19 de julho de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Captação de recursos a taxas de mercado, seja por depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e correção idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores.

  • Financiamentos ao consumidor final com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais.

Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e a concessão de financiamentos, garantindo maior estabilidade e transparência no mercado financeiro.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações