Norma
27/05/1986

Circular Nº 1.036

Revoga a obrigatoriedade de plantio de trigo em projetos de crédito rural acima de 400 MVR.

A Circular Nº 1.036, emitida em 27 de maio de 1986, revoga a obrigatoriedade do plantio de trigo em projetos de mais de 400 MVR, conforme estabelecido no MCR 25-2-3.

Essa medida é aplicável inclusive às operações formalizadas anteriormente à data da circular.

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