CIRCULAR N. 000360
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Em virtude da frustração parcial da safra de trigo 77/78,
no Rio Grande do Sul, comunicamos que foram autorizadas as seguintes
medidas de emergência:
I - prorrogação dos financiamentos de custeio;
II - prorrogação da prestação relativa a investimentos, que
seria paga com os resultados das lavouras frustradas;
III - concessão de crédito especial.
2. Essa assistência financeira tem o objetivo de propiciar
a mais rápida recuperação dos produtores prejudicados, devendo-se
operar sob as normas do regulamento anexo e em regime de prioridade.
3. Cumpre, então, às instituições financeiras adotar
imediatas providências para realização das vistorias prévias e
preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, a fim de que as
diligências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios
assegurados.
4. Ademais, por suas próprias características excepcionais,
é necessário que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos triticultores
que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem do apoio financeiro
para a retomada de suas explorações.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.