Em resposta à frustração parcial das safras de arroz, milho e soja de 1978/79 nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foram autorizadas as seguintes medidas de emergência para as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural:
Prorrogação dos financiamentos de custeio.
Prorrogação da prestação relativa a investimentos, que seria paga com os resultados das lavouras frustradas.
Concessão de crédito especial.
Essas medidas visam à rápida recuperação dos produtores prejudicados e devem ser operadas sob as normas do regulamento anexo, em regime de prioridade.
As instituições financeiras devem agilizar o preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO para evitar atrasos na difusão dos benefícios. As regalias devem ser atribuídas após exame criterioso de cada situação, restritas aos mutuários que efetivamente tenham sofrido perdas e necessitem de apoio financeiro para retomar suas atividades.