Revogada Norma
27/07/1979
#4746

Circular Nº 447

Autoriza medidas emergenciais de prorrogação e crédito especial para produtores rurais afetados por frustração parcial das safras de arroz, milho e soja.

Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem fazer em relação ao PROAGRO?
As instituições financeiras devem agilizar o preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO para que as providências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios assegurados.
Quais foram as safras parcialmente frustradas em 1978/79?
As safras de arroz, milho e soja foram parcialmente frustradas em 1978/79.
Qual é o objetivo da assistência financeira mencionada?
O objetivo da assistência financeira é propiciar a mais rápida recuperação dos produtores prejudicados.
Como devem ser atribuídas as regalias devido às características excepcionais da situação?
As regalias devem ser atribuídas sob exame criterioso de cada situação e ficar restritas aos mutuários que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem de apoio financeiro para a retomada de suas explorações.
Quais estados foram afetados pela frustração das safras de 1978/79?
Os estados afetados foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Quais medidas de emergência foram autorizadas devido à frustração das safras?
As medidas de emergência autorizadas foram: prorrogação dos financiamentos de custeio, prorrogação da prestação relativa a investimentos que seria paga com os resultados das lavouras frustradas, e concessão de crédito especial.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado?
O anexo do normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.