Revogada Norma
26/04/1978
#3358

Circular Nº 373

Autoriza medidas emergenciais de prorrogação e crédito especial para produtores rurais afetados por frustração parcial de safras em 1977/78.

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na circular?
O anexo do normativo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da assistência financeira mencionada?
O objetivo da assistência financeira é propiciar a mais rápida recuperação dos produtores prejudicados.
Quais medidas de emergência foram autorizadas devido à frustração das safras de 1977/78?
As medidas de emergência autorizadas foram: prorrogação dos financiamentos de custeio, prorrogação da prestação relativa a investimentos que seria paga com os resultados das lavouras frustradas, e concessão de crédito especial.
Quais estados foram afetados pela frustração das safras de 1977/78?
Os estados afetados foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
O que as instituições financeiras devem fazer para implementar as medidas de emergência?
As instituições financeiras devem adotar imediatas providências para realização das vistorias prévias e preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, a fim de que as diligências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios assegurados.
Como devem ser atribuídas as regalias das medidas de emergência?
As regalias devem ser atribuídas sob exame criterioso de cada situação e ficar restritas aos mutuários que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem de apoio financeiro para a retomada de suas explorações.
Quais foram as safras parcialmente frustradas em 1977/78?
As safras parcialmente frustradas em 1977/78 foram de algodão, arroz, milho e soja.
Quem assinou a circular n. 000373?
A circular n. 000373 foi assinada por José de Ribamar Melo, Diretor.