Em virtude da frustração parcial das safras de algodão, arroz, milho e soja de 1977/78 nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, foram autorizadas as seguintes medidas de emergência:
Prorrogação dos financiamentos de custeio.
Prorrogação da prestação relativa a investimentos, que seria paga com os resultados das lavouras frustradas.
Concessão de crédito especial.
Essas medidas visam à rápida recuperação dos produtores prejudicados e devem ser operadas sob as normas do regulamento anexo, em regime de prioridade.
As instituições financeiras devem adotar providências imediatas para a realização de vistorias prévias e preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, evitando atrasos na difusão dos benefícios.
Devido às características excepcionais dessas regalias, é necessário um exame criterioso de cada situação, restringindo os benefícios aos mutuários que efetivamente sofreram perdas e precisam de apoio financeiro para retomar suas atividades.