Norma
06/12/1979

Circular Nº 478

Autoriza cobertura do PROAGRO para financiamentos de custeio agrícola de trigo no Rio Grande do Sul.

O Conselho Monetário Nacional autorizou a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) de até 100% nos financiamentos de custeio agrícola para as lavouras de trigo da safra 79/80 no Estado do Rio Grande do Sul.

Importante destacar que a parcela de recursos próprios aplicados na atividade não será considerada para cálculo da indenização.