A Resolução Nº 1.141, de 26 de junho de 1986, do Banco Central do Brasil, altera o caput do art. 3º do Regulamento anexo à Resolução nº 454, de 16 de novembro de 1977, e acrescenta um parágrafo único.
O novo texto do art. 3º estabelece que, instaurado o inquérito, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) designará uma Comissão de Inquérito responsável por sua instrução. O parágrafo único determina que essa Comissão será presidida por um Superintendente e composta por técnicos das áreas relacionadas ao mérito do inquérito, incluindo obrigatoriamente um advogado e um inspetor.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.