A Resolução Nº 1.156 do Banco Central do Brasil, publicada em 24 de julho de 1986, permite que os titulares de cotas de Fundos Mútuos de Ações, representativas de aplicações em cotas de fundos fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157/67, em valor inferior a 10 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), possam requerer o resgate integral dessas cotas a partir da data de publicação da resolução, independentemente do ano de aquisição.
O cálculo do valor para resgate não incluirá as "cotas-dividendos" nem as demais cotas disponíveis para resgate.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.