CIRCULAR N. 001055
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi instituído o Programa de Investimentos
Agropecuários (PROINAP), cujos financiamentos se regerão pelo
regulamento anexo, que passa a constituir o Capítulo 28 do Manual de
Crédito Rural (MCR).
Brasília-DF, 8 de agosto de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CRÉDITO RURAL
Índice dos Capítulos e Seções
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19-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Agentes
4-Enquadramento
5-Adicional
6-Comprovação de Perdas
7-Cobertura
8-Critérios de Análise de Pedidos de Cobertura
9-Disposições Finais
Documentos
1-Municípios da Microrregião Homogênea Chapada Diamantina
Setentrional, Estado da Bahia - "Região de Irecê"
2-Tabela de Adicionais Progressivos
3-PROAGRO - Recolhimento do Adicional
4-Comunicação de Ocorrência de Perdas
5-Laudo Pericial de Comprovação de Perdas
6-Formulário de Encaminhamento de Laudos Periciais
7-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento de Custas
Periciais, inclusive Remuneração do Agente do Programa
8-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento/Despesas de
Análise de Laboratório, Serviços Topográficos ou Similares,
inclusive Remuneração do Agente do Programa
9-PROAGRO - Análise de Pedido de Cobertura
10-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura
11-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura
12-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento/Devolução
13-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento
20-CRÉDITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANIZADOS
1-Disposições Gerais
2-Custeio
3-Investimento
4-Prazos
21-CRÉDITOS PARA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
1-Disposições Gerais
2-Créditos a Produtor Rural
3-Créditos a Empresa de Aviação Agrícola
4-Créditos a Cooperativas de Produtores Rurais
5-Condições Especiais
22-POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS
1-Disposições Gerais
2-Atribuições do Banco Central e da Companhia de Financiamento
da Produção
3-Agentes Financeiros
4-Beneficiários
5-Recursos
6-Encargos Financeiros
7-Remuneração dos Agentes Financeiros
8-Remuneração da Companhia de Financiamento da Produção
Documentos
1-Produtos Integrantes da Pauta da Política de Garantia de
Preços Mínimos
2-Preços Mínimos
3-Preços Mínimos - Pescado, Frango e Suínos
23-(Vago)
24-REFINANCIAMENTO
1-Disposições Gerais
2-Sistemática Operacional
Documentos
1-Carta-Solicitação de Refinanciamento
2-Demonstrativo de Recolhimento de Sanções - Refinanciamentos
3-Esquema de Reembolso
4-Alteração do Esquema de Reembolso - Recolhimentos
5-Operações Refinanciadas pelo Banco Central
6-Movimentação de Recursos - Bancos de Desenvolvimento e
Cooperativas
25-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
IRRIGAÇÃO (PROFIR)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-Acompanhamento do Programa - PROFIR
26-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ÁREAS INTEGRADAS DO NORDESTE
(POLONORDESTE)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-Plano Simples
3-Informações para Fins Cadastrais
4-Créditos Abertos - Posições das Aplicações
27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
3-Assistência Técnica
28-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS (PROINAP) (*)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
29-PROGRAMA DE PÓLOS AGROPECUÁRIOS E AGROMINERAIS DA AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários e Finalidades
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios
2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações
30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) - 28
SEÇÃO : Disposições Preliminares - 1
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1 - O Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) tem por
objetivo contribuir para o aumento da produção agropecuária.
2 - O programa compreende os seguintes segmentos:
a) recuperação e conservação de solos;
b) irrigação;
c) construção de armazéns e silos;
d) outros investimentos.
3 - Os recursos necessários à execução do programa provêm das
seguintes fontes:
a) Orçamento da União;
b) recursos próprios dos agentes financeiros;
c) empréstimos externos;
d) outras fontes indicadas pelo Conselho Monetário Nacional.
4 - O programa abrange todo o País.
5 - As dotações serão concedidas por segmento de crédito.
6 - Aplicam-se aos créditos do programa as normas gerais do MCR que
não conflitarem com as condições especiais estabelecidas neste
capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) - 28
SEÇÃO : Financiamentos - 2
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1 - São financiáveis no segmento destinado à recuperação e
conservação do solo:
a) investimentos fixos: terraceamento, cordões em contorno
vegetados ou de pedras, escarificação e subsolagem, correção de
acidez e fertilidade (calagem, adubação intensiva com fósforo e
potássio), adubação orgânica (estrumação, compostagem, adubação
verde e utilização de restos de culturas) e esterqueiras;
b) investimentos semifixos: arados terraceadores, distribuidores de
esterco, picadores de palha para colheitadeiras automotrizes,
escarificadores e subsoladores e distribuidores de calcário.
2 - No segmento para irrigação podem ser enquadradas, observadas as
condições dos respectivos regulamentos, as propostas do Programa de
Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação (PROFIR),
do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) e do Programa
Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS),
exceto aquelas relativas a projetos localizados na área de atuação
do PROVÁRZEAS/BID e PROVÁRZEAS/Kfw.
3 - As operações enquadráveis no segmento para construção de armazéns
e silos subordinam-se às seguintes condições:
a) os recursos devem destinar-se à construção de unidades
armazenadoras a nível de propriedade rural, para guarda de
produtos agrícolas, fertilizantes, adubos e de insumos para
criação de bovinos, suínos e aves;
b) não se admite financiamento para construção de armazéns, silos
ou similares, para guarda de açúcar, cacau, café e forrageiras;
c) devem ser observados os requisitos técnicos estabelecidos pela
CIBRAZEM.
4 - Os financiamentos destinados à implantação (instalação inicial),
ampliação, modernização ou reforma de armazéns e silos, podem
abranger os seguintes itens:
a) obras de construção civil, compreendendo terraplenagem, obras de
acesso e elaboração de projetos técnicos;
b) aquisição de máquinas e equipamentos básicos utilizados no
processo de armazenagem, inclusive aparelhagem complementar
(estrados, determinadores de umidade, elevadores, esteiras
transportadoras etc.), permitida a inclusão de despesas de
montagem, transporte e seguro;
c) instalações elétricas gerais, incluindo a aquisição de
transformadores ou de conjunto gerador;
d) aquisição e montagem de silos pré-fabricados, incluindo despesas
de frete e seguro.
5 - Os recursos alocados ao segmento "outros investimentos" podem ser
aplicados para financiar os demais investimentos previstos no MCR
10, não enquadráveis nos segmentos anteriores.
6 - As operações estão sujeitas aos prazos e limites de financiamento
fixados pela Resolução n. 1.131, de 15.05.86, exceto os
financiamentos do PROINAP/PROFIR, PROINAP/PROINE e
PROINAP/PROVÁRZEAS, nos quais prevalecem os prazos e limites
estabelecidos nos regulamentos daqueles programas.