CIRCULAR N. 000713
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que no Programa de Financiamento para Aquisição
de Equipamentos de Irrigação (PROFIR) passam a vigorar as seguintes
normas:
a) em projetos de até 400 vezes o maior valor de referência
(MVR), admitir-se-á financiamento integral (100%), independentemente
da categoria do produtor (mini, pequeno, médio ou grande), permitindo
se a aquisição de equipamentos movidos por energia de qualquer
procedência (nacional ou estrangeira) e dispensando-se a
obrigatoriedade de plantio de trigo na área irrigada;
b) nos projetos de mais de 400 vezes o maior valor de
referência (MVR), continuam em vigor as normas atuais, exigindo-se do
mutuário o plantio de trigo:
I - uma vez, pelo menos, no ciclo de 12 meses;
II - no mínimo em:
- 25% da área irrigada, durante o período de carência;
- 50% da área irrigada, após o período de carência;
c) as despesas com obras e instalações hidráulicas e
elétricas poderão corresponder, em todos os casos, a até 20% do
investimento programado.
2. Informamos, outrossim, que os projetos enquadrados no
Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis
(PROVÁRZEAS), de até 400 vezes o maior valor de referência (MVR),
poderão também ser financiados integralmente, sem limitações
decorrentes do porte do agricultor.
Brasília-DF, 15 de julho de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor