Norma
26/07/1982

Circular Nº 719

Atualiza regulamentos do PROFIR e PROVÁRZEAS para financiamento de equipamentos de irrigação no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000719                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em    conseqüência    das   alterações   introduzidas    nos
regulamentos   do  PROFIR  e  do  PROVÁRZEAS,  anexamos   as   folhas
necessárias à atualização do MCR 25 e 35.                            

         2. Fica revogada a Circular n. 713, de 15.07.82.            

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1982        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
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1  -  O programa tem por objetivo elevar o nível de produtividade das
 lavouras  destinadas  à  produção  de  alimentos  básicos,  mediante
 utilização de equipamentos de irrigação.                            

2 - A área de atuação do programa é a seguinte:                   (*)
 a) todo o território nacional, para projetos de até 400 MVR;        
 b)   os   municípios  indicados  pelo  Ministério  da   Agricultura,
   relacionados  no documento n. 1 deste capítulo, para  os  projetos
   de mais de 400 MVR.                                               

3  -  Devem  ser  observadas, para plantio de trigo, as recomendações
 técnicas das Comissões Norte e Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo. 

4 - Cabe ao Banco Central:                                           
 a) a execução financeira do programa;                               
 b) a seleção dos agentes financeiros.                               

5  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Beneficiários - 2                                          
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1 - Podem ser beneficiários dos créditos:                            
 a) produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas);                
 b) cooperativas de produtores rurais.                               

2  -  A  concessão de financiamentos a arrendatários, comodatários  e
 parceiros  depende da entrega de carta de anuência do  proprietário,
 com  expressa  declaração de sua validade até o resgate  da  dívida,
 mesmo se ocorrer alienação do imóvel.                               

3  -  Admite-se  o deferimento de operação a proponente  posseiro  de
 terras  devolutas, desde que atenda às exigências legais pertinentes
 e comprove:                                                         
 a)  pagamento  dos  encargos  estaduais  ou  federais  relativos  ao
   exercício da posse;                                               
 b)  a  ocupação  do imóvel há mais de 5 (cinco) anos e  o  interesse
   econômico no seu aproveitamento e na implantação de benfeitorias. 

4 - Nos projetos de mais de 400 MVR exige-se do mutuário o plantio de
 trigo:                                                           (*)
 a) uma vez, pelo menos, no ciclo de 12 (doze) meses;                
 b) no mínimo em:                                                    
   I - 25% da área irrigada, durante o período de carência;          
   II - 50% da área irrigada, após o período de carência.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
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1 - São financiáveis:                                                
 a)  máquinas e equipamentos de irrigação, de procedência nacional ou
   estrangeira,  movidos  a  eletricidade  ou  fonte  alternativa  de
   energia  não  derivada  de  petróleo,  destinados  à  captação   e
   distribuição  de  água, por aspersão, gotejamento  ou  superficial
   por    sulcos,    adquiridos   em   conjunto   ou    isoladamente,
   compreendendo,  entre  outros,  motobomba,  componentes  elétricos
   para estação de bombeamento e tubulações;                         
 b)  obras  e  instalações hidráulicas, compreendendo, entre  outras,
   obras  necessárias à captação, armazenamento e condução  de  água,
   tais  como  construção  de represas, tomada  de  água,  base  para
   fixação  do  pivô  central,  canais para  tubulação,  proteção  de
   nascentes,  terraços para retenção de água em terrenos em  declive
   e drenagem para captação de água;                                 
 c)  obras  e  instalações elétricas ou de outras fontes alternativas
   de  energia não derivada de petróleo, compreendendo, entre outras,
   base   para   fixação  de  postes,  proteção  de  rede   elétrica,
   construção  de  pequenas  usinas,  gasômetros  e  biodigestores  e
   material necessário à conversão de potência de rede elétrica;     
 d) custo do projeto.                                                

2 - Admite-se o financiamento de máquinas e equipamentos de irrigação
 movidos  por  qualquer  tipo de energia, bem  como  das  respectivas
 instalações, desde que o projeto total não ultrapasse 400 MVR.   (*)

3  - O valor das obras e instalações hidráulicas e elétricas não pode
 ultrapassar 20% (vinte por cento) do investimento programado.    (*)

4   -   Aplicam-se  aos  financiamentos  os  seguintes   limites   de
 adiantamento:                                                       
 a) miniprodutores, pequenos produtores  e  cooperativas             
   cujo quadro social ativo se  componha  de  70%,  pelo             
   menos, de mini e pequenos produtores ................        100% 
 b) médios produtores, grandes produtores e cooperativas             
   não enquadradas na alínea anterior ..................         80% 

5  -  Em  projetos de até 400 MVR o financiamento pode ser  integral,
 independentemente da categoria do produtor.                     (*) 

6 - Os financiamentos sujeitam-se aos seguintes encargos financeiros:
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
   Jequitinhonha em Minas Gerais .......................    35% a.a. 
 b) nas demais regiões .................................    45% a.a. 

7  -  Os  encargos financeiros, na vigência dos créditos,  não  podem
 exceder  a soma de juros de 5% ao ano e correção monetária calculada
 em  função  dos  seguintes  percentuais da  variação  das  ORTNs  no
 período de dezembro a dezembro imediatamente anterior:              
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
   Jequitinhonha em Minas Gerais .......................         60% 
 b) nas demais regiões .................................         70% 

8  -  Os  encargos  financeiros devem ser calculados  sobre  o  saldo
 devedor e incorporados para pagamento com o principal.              

9  -  O prazo máximo dos financiamentos é de 6 (seis) anos, incluídos
 até 2 (dois) anos de carência.                                      

10  -  O  esquema  de  reembolso  deve  ser  pactuado  em  prestações
 semestrais coincidentes com a comercialização das safras,  vencendo-
 se  a  primeira  prestação  até 6 (seis) meses  após  o  término  da
 carência.                                                           

11  - Obtém-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo devedor
 pelo número de prestações a pagar na data do respectivo vencimento. 

12  -  O  agente  financeiro  obriga-se a conceder  ao  mutuário,  na
 vigência   da   operação,  o  crédito  de  custeio   necessário   às
 explorações, com recursos obrigatórios ou próprios livres.          

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                        MCR 25 - DOCUMENTO N. 1                      

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       PROFIR                                                     (*)

       Área de Atuação do Crédito Rural                              

       Relação de Municípios                                         


BAHIA                                                                
-----                                                                
Água Quente, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Botuporã, Caculé, Caetité,
Canápolis,  Candiba, Cocos, Condeúba, Cordeiros, Coribe,  Correntina,
Guanambi,   Ibiassucê,  Igaporã,  Jacaraci,   Licínio   de   Almeida,
Livramento do Brumado, Macaúbas, Malhada, Mortugaba, Palmas de  Monte
Alto,  Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio,  Rio  do
Pires, Santa Maria da Vitória, São Desidério, Sebastião Laranjeiras e
Urandi.                                                              

DISTRITO FEDERAL                                                     
----------------                                                     
Todo o DF.                                                           

GOIÁS                                                                
-----                                                                
Abadiânia,  Acreúna, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Paraíso  de
Goiás,   Alvorada  do  Norte,  Amorinópolis,  Anápolis,   Anhangüera,
Anicuns,  Aparecida de Goiânia, Aporé, Araçu, Aragoiânia, Aurilândia,
Avelinópolis, Barro Alto,  Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de  Goiás,
Bom   Jesus   de  Goiás,  Brazabrantes,  Buriti  Alegre,  Cabeceiras,
Cachoeira  Alta, Cachoeira de Goiás, Caçu, Caiapônia,  Caldas  Novas,
Campestre de Goiás, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campos  Belos,
Carmo  do Rio Verde, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Córrego  do
Ouro,  Corumbá  de  Goiás,  Corumbaíba,  Cristalina,  Cristianópolis,
Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Diorama,  Edéia,
Estrela  do  Norte,  Fazenda  Nova, Firminópolis,  Flores  de  Goiás,
Formosa,   Formoso,  Galheiros,  Goianápolis,  Goiandira,  Goianésia,
Goiânia,   Goianira,  Goiás,  Goiatuba,  Guapó,  Guarani  de   Goiás,
Heitoraí,  Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inhumas, Ipameri,  Iporá,
Israelândia, Itaberaí, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapuranga, Itarumã,
Itauçu,  Itumbiara,  Ivolândia,  Jandaia,  Jaraguá,  Jataí,  Jaupaci,
Joviânia,   Jussara,  Leopoldo  de  Bulhões,  Luziânia,  Mairipotaba,
Mambaí,  Mara Rosa, Marzagão, Maurilândia, Minaçu, Mineiros, Moiporá,
Monte  Alegre de Goiás, Morrinhos, Mossâmedes, Mutunópolis,  Nazário,
Nerópolis,  Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova  Roma,  Nova
Veneza,  Novo  Brasil, Orizona, Ouro Verde de Goiás,  Ouvidor,  Padre
Bernardo, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna,
Petrolina   de   Goiás,  Pilar  de  Goiás,  Pirancanjuba,   Piranhas,
Pirenópolis,  Pires  do Rio, Pium, Planaltina, Pontalina,  Porangatu,
Portelândia,  Posse,  Quirinópolis, Rialma,  Rianápolis,  Rio  Verde,
Rubiataba,  Sanclerlândia, Santa Bárbara  de  Goiás,  Santa  Cruz  de
Goiás,  Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa  de
Goiás, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança,  São
Luís   de  Montes  Belos,  Serranópolis,  Silvânia,  Sítio  d'Abadia,
Taquaral de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Uruaçu,  Uruana,
Urutaí, Varjão e Vianópolis.                                         

MATO GROSSO                                                          
-----------                                                          
Alto  Araguaia,  Alto Garças, Araguainha, Barra  do  Garças,  Cuiabá,
General  Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Paranatinga,
Pedra Preta, Ponte Branca, Poxoréo, Tesouro e Torixoreu.             

MATO GROSSO DO SUL                                                   
------------------                                                   
Água  Clara,  Amambaí,  Anastácio,  Antônio  João,  Aquidauana,  Aral
Moreira, Bataguassu, Bataiporã, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã,
Campo  Grande,  Cassilândia, Coxim, Deodápolis,  Dourados,  Eldorado,
Fátima  do  Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna,  Iguatemi,
Inocência, Itaporã, Ivinhema, Jaraguari, Jateí, Maracaju, Mundo Novo,
Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Ribas do
Rio  Pardo,  Rio  Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de  Mato  Grosso  e
Sidrolândia.                                                         

MINAS GERAIS                                                         
------------                                                         
Abadia  dos  Dourados, Abaeté, Abre Campo, Açucena,  Água  Boa,  Água
Comprida, Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis,
Alterosa,  Alto  Rio Doce, Alvinópolis, Alvorada de Minas,  Andradas,
Andrelândia,  Antônio Carlos, Antonio Dias, Antônio Prado  de  Minas,
Araçaí,  Aracitaba,  Araguari, Arantina, Araponga,  Arapuá,  Araújos,
Araxá,  Arceburgo, Arcos, Areado, Arinos, Augusto de Lima,  Baependi,
Baldim,  Bambuí,  Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barbacena,  Barra
Longa,  Barroso,  Belo  Horizonte, Belo  Vale,  Berilo,  Betim,  Bias
Fortes,  Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva,
Bom  Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus  do
Amparo,  Bom  Repouso,  Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis  de  Minas,
Borda  da  Mata, Botelhos, Botumirim, Brasília de Minas, Brás  Pires,
Braúnas,  Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Buritis,
Buritizeiro,  Cabo  Verde, Cachoeira da Prata,  Cachoeira  de  Minas,
Caetanópolis,  Caeté,  Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia,  Cambuí,
Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campo  de
Meio,  Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Canaã,  Canápolis,
Candeias,  Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim  Branco,
Capinópolis, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí,
Carangola,   Caratinga,  Carbonita,  Careaçu,  Carmésia,   Carmo   da
Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru,  Carmo  do
Paranaíba,  Carmo  do  Rio  Claro, Carmópolis  de  Minas,  Carrancas,
Carvalhópolis,  Carvalhos,  Casa  Grande,  Cascalho   Rico,   Cássia,
Cassiterita,  Catas  Altas  da Noruega,  Caxambu,  Cedro  do  Abaeté,
Centralina, Chácara, Chapada do Norte, Cipotânea, Claraval, Claro dos
Poções,  Cláudio,  Coimbra, Coluna, Comendador  Gomes,  Conceição  da
Aparecida,  Conceição da Pedra, Conceição das Alagoas,  Conceição  do
Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos
Ouros,   Congonhal,   Congonhas,  Congonhas  do   Norte,   Conquista,
Conselheiro  Lafaiete,  Consolação, Contagem, Coqueiral,  Coração  de
Jesus,   Cordisburgo,  Cordislândia,  Corinto,  Coaraci,  Coromandel,
Coronel Murta, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego  do  Bom
Jesus,  Couto  de Magalhães de Minas, Cristais, Cristália,  Cristiano
Otoni,   Cristina,  Crucilândia,  Cruzeiro  da  Fortaleza,  Cruzília,
Curvelo, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, Desterro de Entre Rios,
Desterro   do  Melo,  Diamantina,  Diogo  de  Vasconcelos,  Dionísio,
Divinésia,  Divino, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa  Nova,
Dom  Joaquim,  Dom  Silvério, Dom Viçoso, Dores de Campos,  Dores  de
Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara,
Elói  Mendes,  Engenheiro  Navarro, Entre  Rios  de  Minas,  Ervália,
Esmeraldas, Espinosa, Espírito Santo do Dourado, Estiva,  Estrela  do
Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama,
Faria  Lemos,  Felício dos Santos, Felisberto Caldeira,  Felixlândia,
Ferros,  Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna  de
Minas, Francisco Dumont, Francisco Sá, Frutal, Funilândia, Gonçalves,
Gonzaga,  Gouvêa, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guapé,  Guaraciaba,
Guaranésia,  Guarda-Mor, Guaxupé, Guimarânia,  Guiricema,  Gurinhatã,
Heliodora,  Ibertioga,  Ibiá, Ibiaí, Ibiraci,  Ibirité,  Ibitiúra  de
Minas,  Ibituruna,  Igarapé, Igaratinga, Iguatama,  Ijaci,  Ilicínea,
Inconfidentes, Indianópolis, Ingaí, Inhaúma, Inimutaba, Ipuiúna, Iraí
de   Minas,  Itabira,  Itacambira,  Itacarambi,  Itaguara,   Itajubá,
Itamarandiba,  Itambé  do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte,  Itanhandu,
Itapagipe,   Itapecerica,  Itapeva,  Itatiaiuçu,  Itaúna,  Itaverava,
Ituiutaba,   Itumirim,  Itutinga,  Jaboticatubas,  Jacuí,  Jacutinga,
Janaúba,  Januária, Japaraíba, Jeceaba, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá,
Jesuânia,  Joanêsia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim  Felício,
José  de  Melo, Juiz de Fora, Juramento, Juruaia, Lagamar,  Lagoa  da
Prata,  Lagoa  dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa  Santa,
Lambari,  Lamim, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Liberdade,  Lima
Duarte,   Luminárias,  Luz,  Machado,  Madre  de   Deus   de   Minas,
Malacacheta,  Manga,  Manhuaçu, Maravilhas,  Maria  da  Fé,  Mariana,
Marilac,  Marmelópolis,  Martinho Campos, Materlândia,  Mateus  Leme,
Matipó,  Mato  Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros,  Mercês,  Minas
Novas,  Minduri, Mirabela, Miradouro, Miraí, Moeda, Moema,  Monjolos,
Monsenhor  Paulo,  Montalvânia, Monte Alegre de  Minas,  Monte  Azul,
Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Monte
Sião,  Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar,  Munhoz,
Muriaé,  Muzambinho,  Nacip Raydan, Natércia,  Nazareno,  Nepomuceno,
Nova  Era,  Nova Lima, Nova Ponte, Nova Resende, Nova  Serrana,  Novo
Cruzeiro, Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de
Pitangui,  Ouro  Branco,  Ouro Fino, Ouro  Preto,  Paineiras,  Pains,
Paiva,  Papagaios, Paracatu, Pará de Minas, Paraguaçu,  Paraisópolis,
Paraopeba, Passabém, Passa Quatro, Passa Tempo, Passa Vinte,  Passos,
Patos  de Minas, Patrocínio, Paula Cândido, Peçanha, Pedra do Indaiá,
Pedra   Dourada,   Pedralva,  Pedrinópolis,  Pedro  Leopoldo,   Pedro
Teixeira, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio  Grande,
Piedade   dos   Gerais,   Pimenta,  Piracema,   Piranga,   Piranguçu,
Piranguinho, Pirapora, Pitangui, Piui, Poço Fundo, Poços  de  Caldas,
Pompéu,  Porteirinha, Porto Firme, Pouso Alegre, Pouso Alto,  Prados,
Prata,   Pratápolis,   Pratinha,  Presidente  Bernardes,   Presidente
Kubitschek,  Presidente  Olegário,  Presidente  Soares,  Prudente  de
Morais,  Quartel  Geral,  Queluzita, Raposos,  Raul  Soares,  Resende
Costa, Ressaquinha, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão
Vermelho, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Rio Paranaíba, Rio  Pardo
de  Minas,  Rio  Piracicaba,  Rio Pomba,  Rio  Preto,  Rio  Vermelho,
Ritápolis,   Romaria,  Rubelita,  Sabará,  Sabinópolis,   Sacramento,
Salinas,  Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara  do  Tugúrio,
Santa  Efigênia  de  Minas, Santa Fé de Minas, Santa  Juliana,  Santa
Luzia,  Santa  Margarida,  Santa Maria de  Itabira,  Santa  Maria  do
Suaçuí,  Santa  Rosa  da  Serra, Santa Vitória,  Santana  da  Vargem,
Santana  de Pirapama, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana
do Riacho, Santana dos Montes, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do
Ibitipoca,  Santa  Rita do Sapucaí, Santo Antônio  do  Amparo,  Santo
Antônio  do Itambé, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São  Bento
Abade,  São  Brás do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco  de
Paula,  São  Francisco  de  Oliveira, São Francisco  do  Glória,  São
Geraldo,  São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Abaeté, São  Gonçalo
do  Pará,  São  Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo  do  Sapucaí,  São
Gotardo,  São João Batista do Glória, São João da Mata, São  João  da
Ponte,  São  João Del Rei, São João do Paraiso, São João Evangelista,
São  José  da  Safira, São José da Varginha, São José do Alegre,  São
José do Jacuri, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União,
São  Romão,  São  Roque de Minas, São Sebastião da  Bela  Vista,  São
Sebastião  do  Maranhão,  São Sebastião do Oeste,  São  Sebastião  do
Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de  Aquino,
São  Tomé  das  Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim,  Sardoá,
Senador  Firmino,  Senador José Bento, Senador  Modestino  Gonçalves,
Senhora   de  Oliveira,  Senhora  do  Porto,  Senhora  dos  Remédios,
Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra  do
Salitre,   Serrania,  Serranos,  Serro,  Sete  Lagoas,   Silveirânia,
Silvianópolis,  Simonésia,  Soledade de  Minas,  Taiobeiras,  Tapira,
Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tiradentes, Tiros, Tocantins,
Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara,
Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Uberaba, Uberlândia, Unaí,  Vargem
Bonita,  Varginha, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante,  Veríssimo,
Vespasiano,  Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virgínia, Virginópolis,
Virgolândia, Visconde do Rio Branco e Wenceslau Braz.                

PARANÁ                                                               
------                                                               
Abatiá,  Agudos  do Sul, Almirante Tamandaré, Altônia,  Alto  Paraná,
Alto  Piquiri,  Alvorada  do Sul, Amaporã,  Ampére,  Andirá,  Antônio
Olinto,  Apucarana,  Arapongas, Arapoti, Araruna,  Araucária,  Assaí,
Assis  Chateaubriand,  Astorga, Atalaia,  Balsa  Nova,  Bandeirantes,
Barbosa  Ferraz,  Barracão, Barra do Jacaré, Bela Vista  do  Paraíso,
Bituruna,   Boa   Esperança,  Bom  Sucesso,  Borrazópolis,   Cafeara,
Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina Grande
do  Sul,  Campo  do  Tenente, Campo Largo, Campo Mourão,  Cândido  de
Abreu,  Capanema,  Capitão  Leônidas Marques,  Carlópolis,  Cascavel,
Castro,   Catanduvas,  Centenário  do  Sul,  Céu  Azul,  Chopinzinho,
Cianorte,    Cidade    Gaúcha,   Clevelândia,   Colombo,    Colorado,
Congonhinhas,  Conselheiro  Mairinck,  Contenda,  Corbélia,  Cornélio
Procópio,  Coronel Vivida, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do  Sul,  Cruz
Machado, Curitiba, Curiúva, Diamante do Norte, Dois Vizinhos,  Doutor
Camalango, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Fênix, Floraí,
Floresta,  Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz  do  Iguaçu,
Francisco  Alfes,  Francisco  Beltrão,  General  Carneiro,  Goio-Erê,
Grandes   Rios,  Guaíra,  Guairaçá,  Guapirama,  Guaporema,  Guaraci,
Guaraniaçu,   Guarapuava,   Ibaiti,  Ibiporã,   Icaraíma,   Iguaraçu,
Imbituva,  Inácio  Martins,  Inajá,  Indianópolis,  Ipiranga,  Iporã,
Irati,  Iretama,  Itaguajé,  Itambaracá, Itambé,  Itapejara  D'Oeste,
Itaúna   do   Sul,  Ivaí,  Ivaiporã,  Ivatuba,  Jaboti,  Jacarezinho,
Jaguapitã,  Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira,  Japurá,
Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí  do
Sul,  Jussara,  Kaloré, Lapa, Laranjeiras do Sul,  Leópolis,  Loanda,
Lobato,   Londrina,   Lupionópolis,  Mallet,   Mamborê,   Mandaguaçu,
Mandaguari, Mandirituba, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido
Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz,
Maringá,  Mariápolis,  Marmeleiro, Marumbi,  Matelândia,  Medianeira,
Mirador, Miraselva, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nossa Senhora  das
Graças,  Nova  Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova  Aurora,
Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia,
Ortigueira, Ourizona, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina,
Paraíso  do  Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Pato  Branco,
Paula  Freitas, Paulo Frontin, Peabiru, Pérola, Pérola D'Oeste, Piên,
Pinhalão,  Pinhão,  Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga,  Planaltina  do
Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Rico,
Porto   Vitória,  Presidente  Castelo  Branco,  Primeiro   de   Maio,
Prudentópolis,  Quatinguá,  Quedas do  Iguaçu,  Querência  do  Norte,
Quinta   do  Sol,  Quitandinha,  Rancho  Alegre,  Realeza,  Rebouças,
Renascença,  Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal,  Rio  Azul,
Rio  Bom,  Rio  Negro, Rolândia, Roncador, Rondon, Sabáudia,  Salgado
Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília
do  Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa
Izabel  do  Ivaí,  Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana,  Santana  do
Itararé,  Santo  Antônio da Platina, Santo Antônio  do  Caiuá,  Santo
Antônio  do  Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste,  Santo  Inácio,  São
Carlos  do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do  Caiuá,
São  João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge D'Oeste, São  Jorge
do  Ivaí, São José da Boa Vista, São José dos Pinhais, São Mateus  do
Sul,  São  Miguel do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do  Paraná,
São  Sebastião  da  Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sengés,  Sertaneja,
Sertanópolis,  Siqueira Campos, Tamboara, Tapejara, Tapira,  Teixeira
Soares,  Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra  Roxa,  Tibagi,
Toledo,  Tomazina,  Tuneiras do Oeste, Ubiratã,  Umuarama,  União  da
Vitória, Uniflor, Uraí, Vesceslau Braz, Verê, Vitorino, Xambrê.      

RIO GRANDE DO SUL                                                    
-----------------                                                    
Agudo,  Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alpestre, Anta  Gorda,  Antônio
Prado,  Aratiba, Arroio do meio, Arroio dos Ratos, Arroio  do  Tigre,
Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Bagé, Barão de Cotegipe,
Barracão, Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Bento Gonçalves, Boa Vista
do  Buricá,  Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Bossoroca,  Braga,  Butiá,
Caçapava  do  Sul,  Cacequi, Cachoeira do Sul,  Cahoeirinha,  Cacique
Doble,  Caibaté,  Caiçara,  Camaquã,  Cambará  do  Sul,  Campina  das
Missões, Campinas do Sul, Campo Bom, Campo Novo, Candelária,  Cândido
Godói,  Canela,  Canguçu, Canoas, Carazinho, Carlos  Barbosa,  Casca,
Catuípe,  Caxias  do  Sul, Cerro Largo, Chapada,  Chiapeta,  Ciríaco,
Colorado, Condor, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta,
Cruzeiro  do  Sul, David Canabarro, Dois Irmãos, Dom  Feliciano,  Dom
Pedrito,  Dona  Francisca, Encantado, Encruzilhada do  Sul,  Erechim,
Erval, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Espumoso, Estância Velha,
Esteio,  Estrela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz,  Flores  da
Cunha, Fontoura Xavier, Formigueiro, Frederico Westphalen, Garibaldi,
Gaurama,  General  Câmara, Getúlio Vargas, Giruá, Gramado,  Gravataí,
Guaíba,  Guaporé, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá,  Ibiaçá,
Ibiraiaras, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Ilópolis, Independência,  Iraí,
Itaqui, Itatiba do Sul, Ivoti, Jacutinga, Jaguarão, Jaguari, Júlio de
Castilhos, Lagoa Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Liberato  Salzano,
Machadinho,  Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Mata,  Maximiliano
de  Almeida, Miraguaí, Montenegro, Muçum, Não-Me-Toque, Nonoai,  Nova
Araçá, Nova Bassano, Nova Bréscia, Nova Palma, Nova Petrópolis,  Nova
Prata,  Novo  Hamburgo, Paim Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho,
Panambi,   Paraí,  Passo  Fundo,  Pedro  Osório,  Pejuçara,  Pelotas,
Pinheiro  Machado,  Piratini, Planalto, Portão, Porto  Lucena,  Porto
Xavier,  Putinga, Quaraí, Redentora, Restinga Seca, Rio  Pardo,  Roca
Sales,  Rodeio Bonito, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales,
Rosário  do  Sul, Salvador do Sul, Sananduva, Santa Bárbara  do  Sul,
Santa  Cruz  do  Sul, Santa Maria, Santana da Boa Vista,  Santana  do
Livramento,  Santa  Rosa, Santiago, Santo Ângelo,  Santo  Antônio  da
Patrulha, Santo Antônio da Missões, Santo Augusto, Santo Cristo,  São
Borja,  São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São  Gabriel,
São  Jerônimo, São José do Ouro, São Leopoldo, São Lourenço  do  Sul,
São  Luiz  Gonzaga, São Marcos, São Martinho, São Nicolau, São  Paulo
das  Missões, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São  Sepé,  São
Valentim,  São  Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul,  Sarandi,
Seberi,  Selbach,  Selbach,  Serafina  Corrêa,  Serão,  Severiano  de
Almeida,  Sobradinho,  Soledade, Tapejara,  Tapera,  Tapes,  Taquara,
Taquari,  Tenente  Portela, Três Coroas, Três de Maio,  Três  Passos,
Triunfo,  Tucunduva,  Tupanciretã,  Tuparendi,  Uruguaiana,  Vacaria,
Venâncio  Aires,  Vera  Cruz, Veranópolis, Viadutos,  Vicente  Dutra,
Victor Graeff.                                                       

SANTA CATARINA                                                       
--------------                                                       
Abelardo  Luz, Água Doce, Alfredo Wagner, Anchieta, Anita  Garibaldi,
Bom  Retiro,  Caçador, Campo Alegre, Campo Belo do  Sul,  Campo  Erê,
Campos  Novos,  Canoinhas,  Capinzal, Corupá,  Curitibanos,  Dionísio
Cerqueira, Fraiburgo, Galvão, Grão Pará, Guarujá do Sul, Irineópolis,
Itaiópolis,  Lages,  Lebon Régis, Mafra, Major Vieira,  Matos  Costa,
Monte  Castelo, Palma Sola, Papanduva, Petrolândia, Ponte Alta, Porto
União,  Rio  das  Antas,  Rio do Campo, Rio Negrinho,  Salete,  Santa
Cecília, São Bento do Sul, São Domingos, São José do Cedro, São  José
do Cerrito, São Lourenço do Oeste, Três Barras.                      

SÃO PAULO                                                            
---------                                                            
Adolfo,   Aguaí,  Altair,  Álvares,  Florence,  Américo  de   Campos,
Angatuba, Aparecida d'Oeste, Aramina, Arandu, Assis, Avaré, Barretos,
Bebedouro,  Bernardino  de  Campos,  Borá,  Buritizal,  Campos  Novos
Paulista,  Cândido  Mota, Cândido Rodrigues,  Cardoso,  Casa  Branca,
Cerqueira César, Colina, Colômbia, Cosmorama, Cruzália, Dolcinópolis,
Echaporã, Estrela d'Oeste, Fartura, Fernandópolis, Florínea,  Guaíra,
Guará,  Guaraci, Guarani d'Oeste, Ibirarema,  Icém, Iepê,  Igarapava,
Indiaporã,   Ipauçu,   Ipuã,  Irapuã,  Itaí,   Itatinga,   Ituverava,
Jaborandi,   Jales,  Jardinópolis,  João  Ramalho,  José   Bonifácio,
Lutécia,   Macedônia,   Manduri,  Maracaí,   Marinópolis,   Mendonça,
Meridiano,  Miguelópolis,  Mira   Estrela,  Monte  Alto,  Monte  Azul
Paulista, Morro Agudo, Nhandeara, Novo Horizonte, Nuporanga,  Ocauçu,
Óleo,   Orindiúva,  Orlândia,  Oscar  Bressane,  Ourinhos,   Palmeira
d'Oeste,   Palmital,  Paraguaçu  Paulista,  Paranapanema,  Paranapuã,
Pardinho,   Paulo  de  Faria,  Pedranópolis,  Piraju,   Pirassununga,
Planalto,   Platina,  Pontes  Gestal,  Populina,  Quatá,   Rancharia,
Ribeirão  do Sul, Riolândia, Rubinéia, Sales,  Sales Oliveira,  Salto
Grande,  Santa  Albertina, Santa Clara d'Oeste,  Santa  Cruz  do  Rio
Pardo,  Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte  Pensa,
São  Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes,  São
Joaquim  da  Barra,  São  Pedro do Turvo, Sarutaiá,  Taguaí,  Taiaçu,
Tejupá,  Terra  Roxa,  Timburi, Três Fronteiras,  Turmalina,  Urânia,
Urupês,  Valentim  Gentil,  Vargem Grande do  Sul,  Viradouro,  Vista
Alegre do Alto, Votuporanga, Xavantes.                               

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis -
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
_____________________________________________________________________

1 - Os créditos do programa destinam-se a:                           
 a) investimentos fixos:                                             
   I -  saneamento agrícola, compreendendo retificação e dragagem  de
     pequenos  cursos d'água, construção de diques e outras obras  de
     proteção contra enchentes;                                      
   II -  drenagem  e  irrigação,  abrangendo  a  regularização  ou  a
     sistematização  do solo, construção de canais  para  drenagem  e
     irrigação, barragens, diques, poços tubulares, cacimbões,  poços
     amazonas,  cataventos,  estruturas  hidráulicas  de  controle  e
     distribuição   d'água,  bombeamento,  além   de   outros   itens
     necessários;                                                    
   III - desmatamento, enleiramento, destoca e limpeza da área objeto
     do projeto de drenagem ou irrigação e drenagem;                 
   IV - cercas para isolamento da área objeto do financiamento;      
   V -  obras  de  proteção  nas encostas adjacentes  à  área  a  ser
     drenada ou sistematizada, a critério da assistência técnica;    
   VI - calagem  e  adubação  intensiva da  área  a  ser  drenada  ou
     sistematizada,  quando  justificável  tecnicamente,  através  da
     análise do solo;                                                
   VII - obras complementares  necessárias à exploração  racional  da
     área,  compreendendo  construção  ou  melhoramento  de  estradas
     internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica e  seus
     componentes, para captação e distribuição da água necessária  ao
     bom funcionamento do projeto de irrigação e drenagem;           
 b) investimentos semifixos:                                         
   I -    máquinas   e   equipamentos   de   irrigação   e   drenagem
     indispensáveis à captação e distribuição de água;               
   II - os  seguintes implementos, observado o limite de 100 MVR  por
     mutuário/ano:  enxada rotativa, entaipadeira,  valeteadeira,  pá
     de  cavalo,  arado  reversível, lâmina niveladora  (dianteira  e
     traseira),  semeadeira, trilhadeira estacionária,  subsolador  e
     outros,  desde  que possam ser acoplados a um motor  ou  movidos
     por animal de tração.                                           

2   -   Aplicam-se  aos  financiamentos  os  seguintes   limites   de
 adiantamento:                                                       
 a) miniprodutores, pequenos produtores  e  cooperativas             
   cujo quadro social ativo se  componha  de  70%,  pelo             
   menos, de mini e pequenos produtores ................        100% 
 b) médios produtores, grandes produtores e cooperativas             
   não enquadradas na alínea anterior ..................         80% 

3  -  Em  projetos de até 400 MVR o financiamento pode ser  integral,
 independentemente da categoria do produtor.                      (*)

4 - Os financiamentos sujeitam-se aos seguintes encargos financeiros:
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
   Jequitinhonha em Minas Gerais .......................    35% a.a. 
 b) nas demais regiões .................................    45% a.a. 

5  -  Os  encargos financeiros, na vigência dos créditos,  não  podem
 exceder  a soma de juros de 5% ao ano e correção monetária calculada
 em  função  dos  seguintes  percentuais da  variação  das  ORTNs  no
 período de dezembro a dezembro imediatamente anterior:              
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
   Jequitinhonha em Minas Gerais .......................         60% 
 b) nas demais regiões .................................         70% 

6  -  Os  encargos  financeiros devem ser calculados  sobre  o  saldo
 devedor e incorporados para pagamento com o principal.              

7  -  O prazo máximo dos financiamentos é de 6 (seis) anos, incluídos
 até 2 (dois) de carência.                                           

8 - O esquema de reembolso deve ser pactuado em prestações semestrais
 coincidentes  com  a  comercialização  das  safras,  vencendo-se   a
 primeira prestação até 6 (seis) meses após o término da carência.   

9  - Admite-se que o esquema de reembolso seja pactuado em prestações
 anuais, na hipótese de várzeas recuperadas apenas por drenagem,  que
 não propiciem mais de uma safra por ano.                            

10  - Obtém-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo devedor
 pelo número de prestações a pagar na data do respectivo vencimento. 

11  -  O  limite  máximo financiável por produtor,  nos  projetos  de
 irrigação  e  drenagem  (sistematização), não  pode  ultrapassar  as
 necessidades  exigíveis  para  a sistematização  de  200  (duzentos)
 hectares  por  ano,  caracterizados no respectivo  projeto  técnico,
 podendo  o  Banco  Central,  ouvido  o  Ministério  da  Agricultura,
 autorizar créditos acima desse limite.                              

12  -  O produtor só deve ter acesso a outro financiamento para  nova
 gleba   se   cumprir  todas  as  exigências  técnicas  do   primeiro
 financiamento.                                                      

13  -  O  agente  financeiro  obriga-se a conceder  ao  mutuário,  na
 vigência   da   operação,  o  crédito  de  custeio   necessário   às
 explorações,  com  aplicações de recursos obrigatórios  ou  próprios
 livres.                                                             

14  -  Deve o agente financeiro liberar os recursos para custeio  nas
 épocas  indicadas  pelo  projeto, sem exigir liquidação  de  custeio
 anterior  ao  amparo  do  programa, tendo em  vista  que  nas  áreas
 sistematizadas podem ocorrer até 3 (três) safras durante o ano.     

15 - As liberações de parcelas subseqüentes à primeira, constantes do
 cronograma  físico-financeiro de execução de  obras,  somente  podem
 ser  efetivadas  mediante laudo técnico da empresa responsável  pelo
 acompanhamento,  comprovando  a  execução  das  obras  previstas  na
 liberação anterior, com anuência do mutuário.                       

16  -  A  empresa  responsável pelo acompanhamento da implantação  do
 projeto  deve  apresentar, na época devida,  laudo  técnico  de  sua
 total execução, com anuência do mutuário.                           

17  -  Permite-se alteração do projeto de engenharia  original  e  do
 cronograma   físico-financeiro  mediante  laudo  técnico  específico
 emitido  pela empresa responsável pelo acompanhamento da implantação
 do projeto, com anuência do mutuário.                               

18  -  Os  instrumentos  de  crédito devem  estipular,  em  cláusulas
 especiais, que:                                                     
 a)  os  mutuários  se obrigam a acatar a orientação e supervisão  do
   órgão de orientação técnica e gerencial;                          
 b)  os  funcionários  e peritos do Banco Central, do  Ministério  da
   Agricultura, da EMBRATER ou pessoas ou firmas por eles  indicados,
   bem  como os técnicos dos órgãos prestadores de orientação técnica
   e  gerencial,  têm  livre  acesso aos  imóveis  financiados,  para
   execução de inspeções técnicas, administrativas e contábeis;      
 c)  o  devedor se obriga a proporcionar as informações que o  agente
   financeiro,  o  Banco  Central ou o órgão técnico  solicitarem,  a
   respeito da execução do projeto;                                  
 d)  durante  a  vigência  da  operação, o  mutuário  somente  poderá
   utilizar  a  área irrigada e drenada para a produção de  alimentos
   básicos, destinados ao consumo interno ou à exportação.           

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                       MCR 35 - DOCUMENTO N. 1                       

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       PROVÁRZEAS                                                    

       Área de Atuação do Crédito Rural                              

       Relação dos Municípios                                        


ALAGOAS                                                              
-------                                                              
Todo o Estado                                                        

AMAZONAS                                                             
--------                                                             
Barreirinha,  Careiro,  Itacoatiara, Manacapuru,  Manaus,  Parintins,
Silves                                                               

BAHIA                                                                
-----                                                                
Todo o Estado                                                        

CEARÁ                                                                
-----                                                                
Acaraú,  Alto  Santo, Aracati, Bela Cruz, Cariré, Groaíras,  Iracema,
Itaiçaba,  Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana,  Limoeiro
do  Norte, Marco, Massapê, Morada Nova, Morrinhos, Palhano,  Pereiro,
Quixeré,  Russas,  Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe,  Sobral,
Tabuleiro do Norte                                                   

DISTRITO FEDERAL                                                     
----------------                                                     
Todo do DF                                                           

ESPÍRITO SANTO                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        

GOIÁS                                                                
-----                                                                
Todo o Estado                                                        

MARANHÃO                                                             
--------                                                             
Todo o Estado                                                        

MATO GROSSO                                                          
-----------                                                          
Todo o Estado, exceto o Pantanal                                     

MATO GROSSO DO SUL                                                   
------------------                                                   
Todo o Estado, exceto o Pantanal                                     

MINAS GERAIS                                                         
------------                                                         
Todo o Estado                                                        

PARÁ                                                                 
----                                                                 
Abaetetuba,  Alenquer, Ananindeua, Augusto Corrêa, Barcarena,  Belém,
Benevides,  Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do  Arari,  Capanema,
Colares,   Curuçá,   Igarapé-Mirim,  Inhangapi,   Magalhães   Barata,
Maracanã,  Marapanim, Moju, Monte Alegre, Muaná,  Óbidos,  Oriximiná,
Ponta  de  Pedras, Primavera, Salvaterra, Santa Cruz do Arari,  Santa
Isabel  do Pará, Santarém, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá,  São
Caetano de Odivelas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Vigia e Viseu

PARAÍBA                                                              
-------                                                              
Todo o Estado                                                        

PARANÁ                                                               
------                                                               
Todo o Estado                                                        

PERNAMBUCO                                                           
----------                                                           
Todo o Estado                                                        

PIAUÍ                                                                
-----                                                                
Antônio  Almeida, Bertolínia, Bom Jesus, Buriti dos Lopes,  Corrente,
Cristalândia  do  Piauí, Cristino Castro, Curimatá,  Eliseu  Martins,
Esperantina, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Joaquim Pires,
Manoel  Emídio,  Matias  Olímpio,  Miguel  Alves,  Nazaré  do  Piauí,
Palmeira do Piauí, Palmeirais, Parnaíba, Parnaguá, Porto, Redenção do
Gurguéia, Ribeiro Gonçalves, Teresina, União, Uruçuí                 

RIO DE JANEIRO                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        

RIO GRANDE DO NORTE                                                  
-------------------                                                  
Todo o Estado                                                        

RIO GRANDE DO SUL                                                    
-----------------                                                    
Todo o Estado                                                        

RORAIMA                                                              
-------                                                              
Boa Vista, Caracaraí                                                 

SANTA CATARINA                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        

SÃO PAULO                                                            
---------                                                            
Todo o Estado                                                        

SERGIPE                                                              
-------                                                              
Amparo  de São Francisco, Aracaju, Arauá, Barra dos Coqueiros,  Brejo
Grande,   Boquim,   Canindé  de  São  Francisco,   Canhoba,   Capela,
Carmópolis,  Cedro  de  São  João,  Cristinápolis,  Divina   Pastora,
Estância, Gararu, General Maynard, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabi,
Itabaianinha,  Itaporanga  d'Ajuda,  Japaratuba,  Japoatã,   Lagarto,
Laranjeiras,  Malhada  dos  Bois, Maruim, Muribeca,  Neópolis,  Nossa
Senhora  de  Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba,  Pedrinhas,
Pirambu,  Poço Redondo, Porto da Folha, Propriá, Riachão  do  Dantas,
Riachuelo,  Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhy,  Santa
Rosa  de  Lima, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Francisco,
Siriri, Telha, Tomar do Geru, Umbaúba                                

TERRITÓRIO DO AMAPÁ                                                  
-------------------                                                  
Itaubal, Macapá, Marzagão, São Joaquim do Pacui                      








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