A Resolução Nº 1.195, de 24 de setembro de 1986, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes diretrizes:
Proíbe a concessão de apoio creditício à bovinocultura de corte por todos os integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, abrangendo recursos obrigatórios (MCR 18), próprios livres (MCR 37) e repassados pelo Banco Central através do FUNAGRI.
Exclui dessa proibição as operações de desconto de títulos referentes à comercialização de gado bovino para abate, inclusive as computáveis para satisfação da exigibilidade do MCR 18.
Estabelece que os títulos admitidos a desconto não poderão ter prazo superior a 30 dias.
Veda o acesso a qualquer modalidade de crédito do Sistema Financeiro Nacional, até 30 de novembro de 1987, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo coligadas e subsidiárias, que possuam gado bovino em condições de abate e que tenham sido autuadas pela SUNAB com base na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.
Determina que o Banco Central adotará as medidas complementares necessárias para a execução desta Resolução.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.